Brasil
Senado adia votação do PL Antifacção para 10 de dezembro
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou, nesta quarta-feira (3), a votação do substitutivo do projeto de lei (PL) Antifacção apresentado pelo relator, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Um pedido de vista transferiu a análise para a próxima semana, dia 10 de dezembro. Caso seja aprovado no Senado, o tema retornará para a Câmara dos Deputados devido às alterações feitas no texto.
Ao contrário do debate ocorrido na Câmara, tanto a oposição quanto o governo elogiaram o texto do PL Antifacção de Alessandro Vieira, que entre outras mudanças, estabelece o imposto Cide-bets para financiar o combate ao crime organizado, com previsão de arrecadação de R$ 30 bilhões ao ano.
O relator defendeu que a discussão sobre o tema não deve se reduzir a disputas políticas superficiais que apenas beneficiam os criminosos.
“Nem pode ceder ao assédio da fração da criminalidade organizada que está infiltrada nas elites brasileiras e insiste em limitar a ação das forças de segurança a alvos periféricos, pobres e pretos. O combate às organizações criminosas deve chegar ao andar de cima para surtir verdadeiro efeito”, destacou Vieira.
O pedido de vista foi feito pelo senador Marco Rogério (PL-RO), que afirmou que o tema é complexo e exige tempo para uma análise cuidadosa.
“É um assunto que necessita de empenho de todos nós, não apenas na leitura, mas também na aprovação de um texto que realmente represente um avanço significativo para o país”, afirmou.
Organizações “ultraviolentas”
O substitutivo do senador Alessandro Vieira rejeitou a criação de uma lei autônoma para as chamadas “organizações criminosas ultraviolentas”, prevista no texto originado da Câmara.
Essa inovação foi criticada pelo governo federal e especialistas, que temiam que a nova classificação dificultasse o enquadramento das facções por conter definições genéricas.
No novo parecer, o crime específico de facção criminosa fica previsto na Lei de Organizações Criminosas, classificando facções ou milícias como grupos que exercem controle territorial mediante violência, coação e ameaça.
“Reformulamos o dispositivo que trata do favorecimento do crime de facção, aproveitando a redação da Câmara, mas restringindo os tipos para eliminar controvérsias interpretativas”, explicou o relator.
Penalidades de até 120 anos de prisão
A pena para integrantes de facções, conforme o relatório de Alessandro Vieira, varia de 15 a 30 anos de reclusão. No texto original da Câmara, as penas poderiam chegar a 40 anos.
Segundo o relator, essa mudança não reduz a rigidez das penas, pois várias tipificações penais combinadas podem levar a penas de até 120 anos, com cumprimento de até 85% em regime fechado para lideranças.
“No substitutivo, buscamos propor uma noção de proporcionalidade. Aumentamos a pena para organizações criminosas comuns e criamos uma qualificação para facções ou milícias”, justificou.
Debates no Senado
O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), avaliou que o parecer de Vieira representa um grande avanço em relação ao texto da Câmara, ao reduzir a confusão nos tipos penais que causava insegurança aos julgadores.
Para Carvalho, o tipo penal criado na Câmara abriria brechas para questionamentos judiciais que poderiam beneficiar criminosos.
O senador Angelo Coronel (PSD-BA) comentou que, embora não seja favorável a bet, a tributação sobre essas empresas é alta, sendo cobrada sobre o valor do jogador e não sobre o lucro.
Em resposta, o relator Alessandro Vieira explicou que o tributo Cide-bet incidirá sobre o valor apostado pelo consumidor, preservando a lucratividade das empresas.
“Quem será tributado é a pessoa física que faz a aposta, assim como quando abastecemos um veículo e pagamos a Cide. Apostando, a pessoa pagará essa tributação”, finalizou.


Você precisa estar logado para postar um comentário Login