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Alcolumbre critica decisão de Gilmar sobre impeachment de ministros do STF
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), expressou nesta quarta-feira (3) sua desaprovação à decisão do ministro Gilmar Mendes, que determina que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem autoridade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o parlamentar, essa medida gera “preocupação” e pode representar uma “séria violação à separação dos Poderes”.
“Apesar do respeito institucional profundo que esta Casa e sua Presidência têm pelo STF, é essencial que haja reciprocidade real, ou seja, que o Judiciário respeite de forma genuína, clara e permanente o Poder Legislativo, suas prerrogativas constitucionais e a legitimidade de suas decisões”, declarou Alcolumbre.
A decisão tomada por Gilmar Mendes é temporária e será avaliada pelo plenário virtual da Corte a partir do dia 12 de dezembro.
“Apenas uma mudança legislativa pode modificar conceitos estritamente legais, sob risco de grave violação constitucional à separação dos Poderes”, afirmou o presidente do Senado.
Atualmente, conforme a lei de 1950 que define crimes de responsabilidade, qualquer cidadão pode apresentar denúncias ao Senado contra ministros do STF e o procurador-geral da República, sendo necessária maioria simples para receber e considerar o pedido procedente.
Gilmar Mendes também decidiu que o mérito das decisões judiciais não pode ser usado como base para pedidos de impeachment e que os magistrados não devem ser afastados enquanto o pedido está em análise.
O ministro acatou parcialmente solicitações do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
Segundo ele, o impeachment é um “instrumento constitucional excepcional que exige uma base sólida e rigorosa observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa” e, por isso, não deve ser usado como “mecanismo para suprimir indevidamente a independência dos demais Poderes”.
Além disso, o ministro apontou que várias disposições da lei de impeachment não foram incorporadas pela Constituição de 1988, como o quórum exigido para abertura de processo contra ministros do STF, quem tem legitimidade para apresentar denúncias e a possibilidade de interpretar o mérito de decisões judiciais como crime de responsabilidade.
Manifestação do presidente do Senado
“Manifestei às senadoras e senadores que esta Presidência recebe com apreensão o conteúdo da decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, nos autos da ADPF 1259/DF.
Apesar do respeito institucional existente entre esta Casa, sua Presidência e o STF, é imprescindível que haja reciprocidade, com respeito claro e permanente do Judiciário ao Legislativo e à legitimidade de suas decisões.
A decisão judicial contraria o previsto na Lei 1.079 de 1950, que garante a qualquer cidadão o direito de propor processo por crime de responsabilidade, escolha do legislador que deve ser respeitada. Abusos no uso desse direito não podem justificar a anulação dessa norma legal, ainda menos por decisão judicial.
Só uma mudança legislativa pode alterar conceitos puramente legais sem violar a separação dos Poderes. Um projeto de lei para atualizar o marco legal de crimes de responsabilidade está em tramitação, sob autoria do Senador Rodrigo Pacheco, na CCJ.
Por outro lado, a situação indica a necessidade de rever as decisões monocráticas, especialmente aquelas que suspendem vigência de leis cautelarmente.
Não é justo que uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente seja revista por um só ministro do STF. Deve ser exigida decisão colegiada da Corte, que é instância única para declarar a constitucionalidade de leis vigentes. A PEC 8, aprovada no Senado, também trata desse tema.
O Parlamento está atento e trabalhando para aprimorar a legislação, consciente de que seu poder de decisão está amparado na vontade popular, como deve ocorrer numa democracia.
Também é fundamental reconhecer que as prerrogativas do Legislativo são conquistas históricas essenciais à sociedade, e eventuais restrições a esses direitos receberão pronta resposta no Senado Federal, instância legítima para defender essas garantias, inclusive com possível positivação constitucional por meio de emenda”, concluiu o presidente.
O que prevê a lei
Compete ao Senado julgar ministros do STF em casos de crimes de responsabilidade. São considerados crimes de responsabilidade para esses ministros:
- Mudar, por qualquer meio, exceto recurso, decisão ou voto já proferido durante sessão do Tribunal;
- Julgar casos em que estejam legalmente impedidos ou suspeitos;
- Participar de atividades político-partidárias;
- Ser manifestamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo;
- Agir de forma incompatível com a honra, dignidade e o decoro do cargo.


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