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Fim da Lei de Alienação Parental é aprovado na CCJ da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, na quarta-feira (3), com 37 votos favoráveis e 28 contrários, um projeto de lei que elimina a Lei de Alienação Parental (Lei 12.318 de 2010). Como o projeto tramitou em caráter terminativo, ele seguirá diretamente para avaliação no Senado, salvo se houver recurso na Câmara.
A alienação parental é definida como a manipulação psicológica da criança por um dos genitores ou responsáveis, prejudicando o desenvolvimento do vínculo dela com o outro genitor.
O pedido pela revogação da lei partiu de grupos que defendem os direitos das mulheres e meninas, alegando que a legislação era utilizada para proteger agressores e afastar as mães dos filhos.
Laura Carneiro, relatora do projeto e deputada federal, afirmou em seu parecer que, após 12 anos da promulgação da lei, não foram alcançados os objetivos esperados, que são a redução dos abusos durante as separações e disputas por guarda. Pelo contrário, diz, a aplicação da lei gerou problemas ainda mais sérios.
De acordo com a deputada, a lei tem sido usada por abusadores para retaliar denúncias de maus-tratos contra crianças e adolescentes. Ela acrescentou que especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) recomendam a revogação dessa lei no Brasil.
Além disso, conforme o relatório de Laura Carneiro, o Ministério Público estima que 70% dos casos de alienação parental envolvam pais denunciados por violência doméstica ou abuso sexual contra mulheres ou crianças.
Ela também mencionou o triste caso de um menino de oito anos que tentou suicídio após sofrer abusos repetidos do pai, enquanto a mãe se via silenciada diante de uma ação de alienação parental contra ela.
O debate, adiado algumas vezes, durou mais de três horas na sessão da CCJ, enfrentando resistência de deputados do Partido Liberal e da oposição, que defenderam a permanência da lei por sua importância na proteção de crianças e genitores.
Foi argumentado que a legislação deve ser reformada e aprimorada, em vez de simplesmente retirada do ordenamento jurídico, pois, apesar de falhas, ela oferece proteção a crianças, mães, pais e demais partes envolvidas.


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