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Comissão da Câmara aprova fundo para promover igualdade racial

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Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que é favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/24, criando o Fundo Nacional da Igualdade Racial. Esse fundo terá como objetivo financiar projetos culturais, sociais e econômicos voltados para a população negra.

O propósito é reparar as desigualdades históricas que afastaram essa população do acesso equitativo aos meios de produção e participação econômica. Agora, a proposta segue para votação no plenário.

De acordo com o texto, os recursos do fundo virão de várias fontes, como multas por atos de discriminação racial, condenações por crimes de preconceito racial, indenizações de empresas que se beneficiaram da escravidão no Brasil, doações internacionais, e dotações orçamentárias da União, entre outras previstas em lei.

A PEC estabelece que a União fará um aporte inicial de R$ 20 bilhões para constituir e capitalizar o fundo.

Também determina que o valor será transferido em parcelas anuais equivalentes a um vigésimo do total, começando no exercício financeiro seguinte à entrada em vigor da medida.

O uso e a gestão dos recursos serão fiscalizados por um Conselho Deliberativo e de Acompanhamento, formado por representantes do governo e da sociedade civil.

Além disso, o relator incluiu na Constituição um capítulo sobre a promoção da igualdade racial, com princípios, objetivos e diretrizes gerais da política nacional. O texto reforça a inserção do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) na Constituição.

Previsto no Estatuto da Igualdade Racial, o Sinapir coordena ações entre a União, estados, municípios e a sociedade civil. O repasse dos recursos depende da adesão formal ao sistema.

“[É uma] solução que assegura racionalidade, descentralização e coerência federativa na execução das políticas de promoção da igualdade racial”, destacou Orlando Silva.

Segundo o parecer aprovado, a caracterização do fundo como público ou privado será definida por legislação futura. Essa decisão levará em conta o modelo de implementação da política pública, abrangendo aspectos financeiros, transparência, controle e governança.

O relator explicou que definir essa questão na Constituição, como sugeria a versão inicial, poderia limitar a flexibilidade necessária para escolher a forma mais adequada de gerenciar a política e os recursos.

“Por isso, optou-se por remover a menção explícita sobre a natureza privada, deixando essa definição para a lei que regulamentará a matéria posteriormente”, justificou.

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