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Messias solicita revisão de decisão de Gilmar sobre impeachment no Senado

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Jorge Messias, advogado-geral da União, apresentou nesta quarta-feira (3) um pedido formal ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a revisão da decisão que restringiu a aplicação da lei do impeachment.

A solicitação representa um posicionamento político em direção ao Senado, que tem demonstrado resistência à nomeação de Messias para o STF.

Gilmar Mendes revogou a disposição da lei que permitia que qualquer cidadão propusesse pedidos de impedimento, definindo que essa prerrogativa cabe exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR). Além disso, estabeleceu que é necessária uma maioria qualificada de dois terços para a abertura e aprovação do processo.

Essa decisão, que tem caráter provisório, será julgada pelos demais ministros no plenário virtual da Corte a partir do dia 12 de dezembro.

No documento da AGU, defende-se que a legitimidade do cidadão em apresentar denúncias não ameaça a independência do Judiciário.

“O controle do poder exercido pelos cidadãos decorre da soberania popular prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, que determina que todo poder emana do povo”, destaca o pedido. O texto enfatiza ainda o respeito ao espaço de discricionariedade política do legislador.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), criticou duramente a decisão de Gilmar Mendes, classificando-a como preocupante e uma séria afronta à separação dos poderes. Alcolumbre também ressaltou a necessidade de modificar o regime de decisões monocráticas dos ministros do STF.

— Apenas uma mudança legislativa pode adequar conceitos estritamente legais, evitando sérias violações constitucionais à separação dos poderes — declarou Davi Alcolumbre.

A legislação vigente desde 1950 determina que “qualquer cidadão” pode apresentar denúncias ao Senado contra ministros do STF e o procurador-geral da República, e que a maioria simples é suficiente para receber e aceitar o pedido. Contudo, Gilmar Mendes considerou essas regras incompatíveis com a Constituição de 1988.

Gilmar também decidiu que o mérito de decisões judiciais não pode servir de base para pedidos de impeachment e que os magistrados devem continuar em suas funções durante o julgamento do pedido.

O ministro atendeu parcialmente pleitos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).

Para o relator, o impeachment é um mecanismo constitucional excepcional, que deve ser aplicado com base sólida, rigoroso respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Portanto, não deve ser utilizado como instrumento para violar a independência dos demais Poderes.

Ele ressaltou que a ameaça de afastamento de um ministro do STF representa um fator intimidador e pode resultar na aposentadoria precoce de juízes independentes e inocentes que preferem se afastar do cargo para evitar as consequências do processo.

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