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Nova regra define que só a PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

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A decisão provisória do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que apenas o procurador-geral da República (PGR) tem autoridade para solicitar o impeachment de membros da Corte, provocou debates sobre a Lei 1.079, de 1950.

Essa lei trata dos crimes de responsabilidade que podem ser aplicados ao presidente da República, ministros de Estado e integrantes do STF. A decisão gerou opiniões divergentes entre especialistas constitucionais consultados pelo jornal O Globo.

Elaborada antes da Constituição de 1988, a lei estipula, em seu artigo 41, que “qualquer cidadão” pode fazer denúncias contra ministros do STF junto ao Senado. Gilmar restringiu essa prerrogativa ao chefe do Ministério Público Federal, suspendendo a parte da lei que permitia a iniciativa popular. A decisão será revista pelo plenário virtual do STF a partir de 12 de dezembro.

Roger Leal, professor de Direito Constitucional da USP, destaca que a longa prática dessa permissividade serve como forte sinal de conformidade com a ordem constitucional. Segundo ele, nunca se questionou a legitimidade da iniciativa popular e diversos presidentes do Senado arquivaram denúncias sem contestar esse ponto.

Leal aponta que a mudança nesse momento delicado para o STF pode levantar suspeitas de que a medida busca proteger excessivamente seus membros.

A professora Flavia Bahia, da FGV-RJ, concorda que a lei precisa ser atualizada, mas critica a decisão de Gilmar:

“A norma é antiga e necessita de revisão legislativa. Porém, limitar a legitimidade ao PGR não encontra respaldo nem na lei de 1950 nem na Constituição. Essa medida gera insegurança jurídica e desestimula o controle social”.

Pontos positivos

Entre os aspectos favoráveis apontados pelos especialistas está a urgência na atualização da legislação, que data dos anos 1950.

Segundo a professora Flavia Bahia, “um ponto positivo da decisão é que não é aceitável usar o desacordo com interpretações jurídicas para fundamentar pedidos de impeachment contra ministros do STF”.

Gilmar Mendes estabeleceu que decisões judiciais não podem ser base para impeachment e que os magistrados não devem ser afastados durante a análise do processo. Para ele, o impeachment é uma ferramenta constitucional extraordinária, não podendo ser utilizada para restringir indevidamente a independência dos Poderes.

O professor Pedro Serrano, da PUC-SP, vê com bons olhos a revisão do STF quanto à compatibilidade da lei antiga com a Constituição atual:

“A legislação sobre impeachment é obsoleta e contém condutas incompatíveis com a Constituição. O STF busca interpretar a lei conforme a Carta Magna, e não o contrário”.

Já para o professor Rubens Glezer, da FGV-SP, a decisão tem mais motivação política do que jurídica. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, criticou a liminar de Gilmar, classificando-a como uma séria violação da separação dos Poderes.

Segundo Glezer, o ato retira do presidente do Senado o poder de usar pedidos de impeachment como instrumento de influência ou negociação.

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