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App bloqueia entregador com ganhos altos e é condenado
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou uma decisão contra o iFood após o bloqueio do perfil de um entregador que registrava ganhos elevados. A sentença determina a reativação do perfil e o pagamento de indenização pelos valores que o entregador deixou de receber durante o bloqueio.
Durante o processo, foi esclarecido que o entregador atuava normalmente na plataforma até seu perfil ser bloqueado sem explicações claras, recebendo apenas respostas genéricas e sem provas de qualquer violação contratual.
O TJSP destacou que o iFood não apresentou evidências da infração nem permitiu que o entregador apresentasse sua defesa. A 29ª Câmara de Direito Privado concluiu que não é necessário conceder indenização por danos morais nesse caso.
O desembargador Mário Daccache, relator do recurso, frisou que o bloqueio foi inadequado e que a empresa não provou justa causa para o desligamento. Segundo ele, embora a empresa possa desvincular entregadores sem motivo, caso acuse o entregador de má conduta, deve comprovar suas alegações.
Mário Daccache ressaltou ainda que o trabalho do entregador, que garante seu sustento e de sua família, é um direito social protegido pela Constituição Federal, e que mesmo sem contrato formal, esses profissionais merecem tratamento justo e comunicação clara sobre qualquer bloqueio.
O iFood foi contatado para comentar o ocorrido, mas até o momento não manifestou resposta. O espaço permanece aberto para futuros posicionamentos.


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