Conecte Conosco

Notícias Recentes

TRE-SP declara inelegibilidade de Marçal e ele vai recorrer ao TSE

Publicado

em

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, na quinta-feira (4/12), pela inelegibilidade do ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) por 4 votos contra 3.

Marçal foi julgado por “uso impróprio dos meios de comunicação social” ao organizar competições de edição de vídeos nas redes sociais. A defesa do ex-candidato informou que irá apelar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Foi mantida a multa de R$ 420 mil imposta a Marçal por desobediência a uma ordem judicial.

A ação que solicitou a inelegibilidade foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que disputou as eleições municipais com a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) como candidata à Prefeitura. O partido alegou que os concursos de edição foram uma tática para recrutar colaboradores que ajudassem a propagar os conteúdos de Marçal nas redes sociais.

Os vídeos editados eram postados no Instagram, Facebook, TikTok, YouTube e Discord, onde as regras das competições eram definidas na comunidade “Cortes Marçal”, incluindo a obrigatoriedade de usar a hashtag #PrefeitoMarçal.

O relator do caso, juiz Claudio José Langroiva, afirmou que essas ações faziam parte da tentativa de Marçal de transformar o processo eleitoral em uma atividade comercial, o que viola as normas eleitorais.

Segundo o relator, “O candidato adotou uma conduta inadequada, utilizando práticas que claramente contrariam a legislação eleitoral, buscando comercializar o processo eleitoral por meios digitais”.

O juiz Rogério Cury acompanhou o relator, destacando que o canal “Cortes do Marçal” era administrado no Discord por um funcionário de Marçal. O desembargador Roberto Maia Filho também concordou com essa posição.

A divergência foi manifestada pelo juiz Regis Castilho, acompanhada por Maria Domitila e Prado Manssur Mairan Gonçalves Maia Junior, que entenderam que o conteúdo não configurava campanha eleitoral antecipada, uma vez que o período questionado era anterior às eleições.

O presidente do TRE-SP, Silmar Fernandes, votou para desempatar a votação e condenar Marçal, argumentando que a hashtag #PrefeitoMarçal indicava o caráter eleitoral das competições, e que o fato de um funcionário de Marçal organizar o concurso sugeria que ele tinha conhecimento da ação.

A defesa afirmou que vai recorrer da decisão ao TSE. De acordo com Tassio Renam, advogado de Marçal, há uma chance considerável de reverter a sentença no tribunal superior.

O advogado Paulo Hamilton Siqueira Jr. ressaltou que, como houve três votos contrários, isso aumenta a possibilidade de êxito na instância superior.

“O principal argumento é que as edições foram feitas antes do período eleitoral, e não há comprovação de que beneficiaram a campanha eleitoral, conforme indicaram os próprios juízes que votaram de forma contrária.”

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados