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Estudante recebe indenização após ser reprovada por falta de acesso a disciplina obrigatória

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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) por impedir uma estudante de acessar uma disciplina essencial para o MBA em controladoria.

A aluna relatou que, desde agosto de 2024, enfrentou diversos problemas no curso, incluindo uma reprovação que considerou injusta e que necessitou de recurso para ser corrigida.

O problema principal ocorreu com a disciplina business game, que é obrigatória no currículo. Apesar de várias tentativas e solicitações, a estudante não conseguiu acessar o conteúdo online, o que resultou em sua reprovação.

As aulas eram ministradas apenas ao vivo pelo Teams, sem gravações ou material disponível, diferente das outras disciplinas. Quando finalmente conseguiu acessar, foi informada que o módulo já tinha sido concluído e não havia registro de sua participação.

A aluna tentou resolver a situação via WhatsApp institucional e foi orientada a trancar a disciplina para cursá-la novamente depois, sem custos. No entanto, as tentativas em diferentes plataformas não solucionaram o problema.

Ibmec defendeu-se alegando que não houve falha no serviço e que a disciplina sempre esteve disponível na grade da estudante. Argumentou também que dificuldades de acesso não seriam motivo suficiente para condenação e que o valor da indenização fixado era exagerado.

A Turma Recursal reconheceu que a relação entre a estudante e a instituição é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O tribunal ressaltou que, nessa relação, danos morais podem ser compensados devido ao descaso e à demora injustificada no atendimento.

A estudante apresentou documentos comprovando a reprovação indevida, falhas na grade e múltiplas tentativas frustradas de acessar a disciplina obrigatória, enquanto a instituição não ofereceu justificativas para os problemas encontrados.

Os desembargadores mantiveram a condenação ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e obrigaram a empresa a oferecer nova possibilidade à aluna para cursar a disciplina a distância, com acesso completo ao material, gravações e avaliações. A decisão foi unânime.

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