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Senado aprova nova lei de impeachment, limita pedidos individuais e mantém critérios para partidos

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Dois dias após a decisão do ministro Gilmar Mendes que restringiu quem pode apresentar pedidos de impeachment contra membros do Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado retomou a proposta de uma nova Lei de Crimes de Responsabilidade, uma legislação atualizada sobre o impeachment.

O projeto foi desenvolvido por uma comissão de juristas liderada pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski, a pedido do ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e moderniza uma lei antiga de 1950, redefinindo os alvos da lei e quem tem competência para protocolar denúncias.

A proposta elimina a possibilidade de cidadãos comuns apresentarem pedidos individuais de impeachment contra ministros do Supremo e outras autoridades. Agora, apenas partidos com representação no Congresso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades de classe e sindicatos de abrangência nacional ou estadual poderão formalizar denúncias.

Os cidadãos ainda poderão participar por meio de uma iniciativa popular qualificada, que exige a coleta de assinaturas conforme critérios similares aos de projetos de lei.

O texto amplia o número de autoridades abrangidas pela lei, detalha os crimes de responsabilidade, estabelece um processo estruturado para avaliação das denúncias e define regras para julgamento e aplicação de penas.

A nova lei contempla o presidente da República, ministros de Estado, ministros do STF, membros de tribunais superiores, integrantes do Ministério Público, comandantes das Forças Armadas, conselheiros do CNJ e CNMP, governadores e secretários estaduais, entre outros.

Essa movimentação ocorre em um contexto de tensão entre o Congresso e o STF, já que senadores interpretaram a decisão de Gilmar Mendes como uma invasão das competências do Legislativo. Além disso, a decisão reforça a necessidade de atualizar a legislação vigente, que data de 1950 e é considerada ultrapassada frente à Constituição de 1988, além de gerar conflitos frequentes com o STF para definir procedimentos em processos de impeachment.

Segundo o projeto, após o acolhimento da denúncia e a abertura do processo, o acusado será afastado do cargo por até 180 dias, mantendo seu salário e estrutura durante esse período, que deve ser o limite para o julgamento.

Se não houver decisão nesse prazo, o afastamento será revisto automaticamente, mas o processo continuará. A condução da fase de instrução e do julgamento caberá a uma comissão especial de parlamentares presidida por um magistrado: será o presidente do STF quando o julgamento ocorrer no Senado e o presidente do Tribunal de Justiça nos estados.

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