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STF decide sobre auxílio para mulheres vítimas de violência doméstica

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (5) o julgamento virtual para definir se mulheres que sofrem violência doméstica podem receber auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enquanto estão afastadas do trabalho.

O julgamento começou em 8 de agosto, mas foi pausado após o ministro Nunes Marques pedir vista.

Ao votar, o ministro relator Flávio Dino teve seu posicionamento confirmado por 9 votos a 0, indicando que o benefício deve ser mantido para as vítimas.

Ao lado de Flávio Dino, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça votaram da mesma forma.

A votação seguirá aberta até sexta-feira (15), aguardando o voto do ministro Gilmar Mendes.

Contexto

A Lei Maria da Penha garante que mulheres vítimas de violência doméstica possam manter seus empregos por seis meses, quando precisam se afastar do trabalho por sua situação.

Para o ministro Flávio Dino, essa garantia também engloba a proteção financeira da mulher durante esse período, o que implica o direito ao benefício previdenciário ou assistencial conforme seu vínculo com a seguridade social.

Quando a mulher é segurada do INSS

Se a mulher estiver vinculada ao Regime Geral de Previdência Social, seja como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, o primeiro pagamento de 15 dias durante a ausência será realizado pela empresa, e os demais serão pagos pelo INSS.

Para contribuintes sem vínculo empregatício

Mulheres que contribuem para o INSS mas não possuem emprego formal receberão o benefício integralmente pelo órgão.

Quando a mulher não é segurada

Mulheres que não possuem vínculo com o INSS terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem na Justiça que não dispõem de outras fontes para garantir sua renda.

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