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INSS estende prazo do auxílio-doença sem necessidade de perícia

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Uma portaria emitida conjuntamente pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza, de maneira temporária e excepcional, a extensão do tempo máximo para concessão do auxílio por incapacidade temporária através do sistema Atestmed, que dispensa a perícia médica presencial.

Segundo a portaria, beneficiários que obtiverem o auxílio por incapacidade temporária mediante análise documental poderão permanecer afastados por até 60 dias, mesmo que esses auxílios não sejam consecutivos. Essa ampliação no prazo estará vigente por 120 dias, ou seja, até abril de 2026.

Os segurados do INSS que precisam requerer o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem solicitar o auxílio através da análise documental pelo sistema Atestmed, eliminando a necessidade de realizar a perícia médica presencial. Mesmo aqueles que possuírem perícia agendada podem submeter sua solicitação dessa forma.

Para fazer o pedido do benefício com apenas o atestado médico, é necessário que o segurado utilize o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS, anexando os documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento das suas atividades habituais.

Pedidos de benefício realizados pelo telefone da Central 135 serão agendados e poderão ser convertidos para análise via sistema Atestmed desde que o cidadão encaminhe os documentos necessários para análise remota.

Caso os documentos apresentados não sejam suficientes para a concessão do benefício, o cidadão será orientado a agendar uma perícia médica presencial. De acordo com o INSS, a negativa do benefício não será baseada somente na avaliação da documentação apresentada.

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