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Projeto Anti-facção avança no Senado com até R$ 30 bi das apostas e penas mais duras para líderes
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na última quarta-feira o projeto Anti-facção, que estabelece um conjunto de medidas legais para combater o crime organizado. O projeto propõe penas mais severas para facções e milícias, além de criar uma nova taxa sobre casas de apostas para financiar iniciativas de segurança pública e o sistema prisional.
De acordo com o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a nova contribuição, chamada Cide-Bets, pode gerar até R$ 30 bilhões por ano para fortalecer operações de inteligência, ações integradas de repressão e presídios federais.
O texto aprovado reúne e modifica artigos do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Organizações Criminosas e outras normas relacionadas a drogas, armas, lavagem de dinheiro e crimes graves, focando em três áreas principais: aumento das penas para lideranças, modernização das investigações e bloqueio financeiro das facções.
Além disso, o projeto determina que ao menos 60% da arrecadação da Cide-Bets seja destinada diretamente aos estados, utilizando mecanismos legais já existentes, com recursos destinados exclusivamente para combater o crime organizado e melhorar o sistema prisional.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) comentou que o lucro das organizações criminosas aumentou muito com o crescimento das apostas, enquanto a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) destacou a importância de colocar a segurança pública no orçamento do país.
O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) terá sua gestão ampliada com a inclusão de representantes do Ministério Público e do Judiciário, garantindo uma participação mais ampla no uso dos recursos, que também beneficiarão grupos especiais de combate ao crime organizado.
No âmbito tributário, será criada uma declaração única para regularizar empresas de apostas que atuaram sem autorização, permitindo a regularização de débitos fiscais com penalidades rigorosas para quem não cumprir.
O projeto define como crime a participação em facção criminosa, com penas que variam entre 15 e 30 anos, e dobrou as penas para quem estiver no comando dessas organizações. Tais crimes serão considerados hediondos, sem possibilidade de anistia, fiança ou outras benesses jurídicas.
Facções são caracterizadas pelo controle territorial e uso de violência ou ameaças, e milícias privadas foram equiparadas a essas facções.
Também foi criado um crime específico para quem favorece facções ou milícias, incluindo fornecer abrigo, bens ou informações, com penas de 8 a 15 anos.
O endurecimento das penas se concentra nos líderes das organizações, podendo chegar a até 120 anos somando os crimes, embora a pena máxima cumprida no Brasil seja de 40 anos.
O relatório ainda amplia as situações de aumento de pena, incluindo casos envolvendo danos a militares das Forças Armadas e interrupção de serviços públicos essenciais, como portos, aeroportos e rodovias, em ataques criminosos.
Novos crimes específicos, como receptação ligada ao crime organizado e recrutamento de crianças e adolescentes para essas organizações, receberam penas variadas conforme a gravidade dos atos.
Senador Sergio Moro (União-PR), ex-ministro da Justiça, classificou o texto como de alta qualidade e pronto para votação no plenário, destacando o papel do Senado no processo legislativo.
Principais mudanças no projeto Anti-facção
- Cide-Bets e financiamento: Taxa de 15% sobre apostas, gerando até R$ 30 bilhões anuais, com uso descentralizado dos recursos nos estados.
- Governança dos recursos: Inclusão de representantes do Ministério Público e do Judiciário no Conselho Gestor do FNSP, beneficiando grupos de combate ao crime organizado.
- Regularização: Sistema para empresas de apostas regularizarem débitos fiscais, com sanções rigorosas.
- Definição de facção criminosa: Penas duras e definição clara de atuação e controle territorial.
- Crimes de favorecimento: Penalidades para quem ajuda facções ou milícias.
- Agravantes: Penas aumentadas para crimes contra militares e interrupção de serviços públicos.
- Novos crimes: Receptação e recrutamento de menores com penalidades específicas.
- Investigação: Ampliação do acesso a dados para autoridades, regras rigorosas para inquéritos e proteção a jurados.


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