Economia
Saiba quando sai o calendário do PIS/Pasep 2026 e calcule seu benefício
Com o novo salário mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621 — um aumento de 6,79% em relação ao valor de 2025 — os trabalhadores já podem fazer uma estimativa do valor do PIS/Pasep que será liberado no próximo ano. Embora o governo revele o cronograma oficial de pagamentos do PIS/Pasep 2026 somente neste mês, o GLOBO oferece uma calculadora exclusiva para verificar se você tem direito ao abono salarial e o valor que será depositado.
No último ano, 25,8 milhões de trabalhadores receberam o benefício. Contudo, a partir de 2026, os requisitos para receber o abono serão mais rígidos. A seguir, entenda como funciona o pagamento, quem pode receber e as alterações nas regras.
Como é feito o cálculo do benefício
O PIS/Pasep considera como base os dados de dois anos anteriores. Para o pagamento de 2026, o ano-base é 2024. Dessa forma, têm direito ao abono aqueles que estiveram empregados formalmente por ao menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2024, e que recebam até R$ 2.765,92 por mês.
Antes, o limite era até dois salários mínimos mensais, mas essa regra mudou (detalhes sobre os novos critérios serão explicados a seguir).
Pré-requisitos
- Estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo formal de trabalho. Ou seja, é necessário estar ativo no mercado desde 2021 para receber em 2026;
- Ter trabalhado formalmente por um mínimo de 30 dias, seguidos ou não, no ano-base;
- Ter as informações referentes ao ano-base de 2024 corretamente registradas no eSocial pelo empregador.
Valor do benefício
O abono salarial é proporcional ao período trabalhado em 2024. Para calcular, divide-se o salário mínimo projetado para 2026 (R$ 1.621) por 12, multiplicando-se pelo número de meses trabalhados.
Portanto, o valor a receber pode variar de R$ 135,08 a R$ 1.621,00. Quem trabalhou o ano inteiro receberá o valor máximo.
Esses valores são projeções baseadas na estimativa oficial de reajuste do salário mínimo para 2026; o valor definitivo só será divulgado no próximo ano.
Quem pode receber?
Para aqueles que tiveram mais de um emprego com salários diferentes, o direito ao abono é calculado pela média dos salários recebidos. Se essa média for inferior a R$ 2.765,92, o trabalhador terá direito ao benefício, mesmo que em algum período específico tenha recebido acima desse valor.
Atualizações nas regras
Até 2025, o benefício era destinado a trabalhadores com renda média até dois salários mínimos no ano-base. Porém, em 2024, o Congresso aprovou uma mudança proposta pelo governo para evitar pressões nos gastos públicos causadas pelos reajustes reais do salário mínimo.
A partir de agora, só terão direito ao abono aqueles que percebem renda inferior a 1,5 salário mínimo.
Foi adotada uma regra de transição que estabelece um valor em reais corrigido anualmente pelo INPC (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Para 2026, o limite será R$ 2.765,92, correspondente ao valor corrigido de R$ 2.640, que era o teto em 2023.
Jorge Matsumoto, sócio da área trabalhista do Bichara Advogados, destaca que o teto salarial deixou de ser um valor em salários mínimos e passou a ser um valor fixo em reais corrigido pela inflação:
“O abono salarial é pago com base nos dados de dois anos atrás: o benefício de 2026 se refere a 2024. A partir de 2024, começa a valer o novo critério de renda, que considera o teto corrigido pelo INPC. A análise será feita com base na média salarial do trabalhador em 2024, comparada ao teto atualizado.”
Consulta e pagamento
Para verificar o direito ao abono, o trabalhador pode consultar a Carteira de Trabalho Digital ou usar os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
O pagamento é efetuado pela Caixa Econômica Federal (para PIS) e pelo Banco do Brasil (para Pasep, servidores públicos), preferencialmente via crédito em conta corrente ou digital. Também é possível sacar o valor nos caixas eletrônicos e lotéricas.
Cronograma de pagamento
O calendário oficial será informado pelo Ministério do Trabalho no final de dezembro de 2025.

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