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Moraes anula decisão da Câmara e confirma cassação de Zambelli
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira para manter a decisão que anulou a resolução da Câmara dos Deputados, que havia mantido o mandato de Carla Zambelli (PL-SP) e ordenado a posse do suplente, Adilson Barroso (PL-SP).
A expectativa é que a decisão de Moraes seja apoiada integralmente pelos demais ministros da Turma, que inclui os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia.
O voto de Moraes está sendo analisado em plenário virtual, numa sessão extraordinária convocada pelo presidente da Turma, Flávio Dino, após pedido do próprio Moraes. A votação ocorre entre 11h e 18h.
Na quinta-feira, Moraes decretou a perda imediata do mandato de Zambelli e determinou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Mota (Republicanos-PB), emposse o suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme o artigo 241 do Regimento Interno da Câmara.
Para Moraes, a decisão da Câmara de não cassar Zambelli aconteceu em evidente desrespeito à Constituição.
“Esse ato é nulo por ser claramente inconstitucional, pois fere os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de configurar desvio de finalidade”, afirmou o ministro do STF.
Além disso, Moraes pediu para que a Primeira Turma do STF realize essa votação virtualmente nesta sexta-feira, para os demais ministros confirmarem sua decisão. A Procuradoria-Geral da República foi informada da situação.
De acordo com Moraes, é competência do Poder Judiciário determinar a perda do mandato de parlamentar condenado criminalmente com decisão final, sendo que à Mesa da Câmara cabe apenas oficializar essa perda por meio de ato administrativo, conforme previsto pela Constituição.
O ministro, que é relator do processo que condenou a deputada, destacou ainda que a votação da Câmara desconsiderou precedente do STF, que desde o julgamento da Ação Penal 470 (o “mensalão”) em 2012, entende que parlamentares condenados criminalmente com decisão definitiva perdem automaticamente o mandato.
A cassação vem após a Câmara ter recusado, em votação, a perda do mandato de Zambelli por falta do quórum legal de 257 votos na madrugada de quinta-feira.

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