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Senadores e governo Lula buscam corrigir falhas no PL da Dosimetria que podem beneficiar criminosos
O Senado Federal e o governo Lula estão empenhados em encontrar uma solução para corrigir as falhas no projeto de lei (PL) da Dosimetria, que foi aprovado na Câmara e tem como objetivo diminuir as penas de bolsonaristas envolvidos em ações golpistas, mas que pode favorecer outros infratores em todo o país, conforme investigação do Estadão.
Esta proposta, aprovada com 291 votos a favor e 148 contra, revisa a maneira como o Supremo Tribunal Federal (STF) determina as penas para os acusados do episódio de 8 de Janeiro. O texto traz quatro alterações principais:
- Proíbe a soma das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito cometidos no mesmo contexto;
- Reduz em até dois terços a pena para quem atuou em meio a uma multidão, desde que sem liderança ou financiamento;
- Acelera a progressão da pena ao restabelecer a regra geral de 1/6 (16,6%);
- Permite a redução de dias por estudo ou trabalho mesmo quando a pena é cumprida em regime domiciliar.
Além de diminuir as penas e o tempo de prisão em regime fechado para certas infrações, o PL da Dosimetria contraria o PL Antifacção, aprovado no Senado. Este último, sob relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), reforça as penas e dificulta a progressão de regime prisional.
O relator do PL da Dosimetria no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), está em articulação com Vieira e o senador Sergio Moro (União-PR) para equilibrar o projeto, preservando seus aspectos positivos e eliminando os negativos, embora não tenha revelado detalhes do acordo.
A ministra da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Gleisi Hoffmann, coordena as ações pelo governo Lula, enquanto o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) analisou os tipos de crime que podem ter suas penas suavizadas se a legislação avançar como está.
O senador Vieira caracteriza o PL da Dosimetria como “casuístico” e trabalha com sua equipe e a consultoria do Senado para desenvolver uma solução técnica eficaz. Apesar de o formato final ainda não estar definido, ele deu indicativos sobre as possíveis correções.
No início do ano, Vieira apresentou um projeto para alterar a aplicação das penas dos crimes relacionados com tentativas de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, adotando uma abordagem técnica distinta da proposta relatada por Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
“Enquanto eu utilizei a consunção, um princípio do direito penal que resolve conflitos de normas quando um crime mais grave absorve um menor, eles usaram o conceito de concurso formal. Estamos avaliando qual técnica é mais adequada para fechar essas lacunas”, explicou o senador.
Vieira alerta que a redução do tempo para cumprimento da pena em regime fechado, de 25% para 16,6%, pode gerar uma interpretação que favorece diversos criminosos além dos focados pelo PL. “Ao impor a interpretação de concurso formal, abre-se espaço para aplicar a mesma regra a outros crimes. Muitos juristas já identificaram esse risco”, afirmou.
Riscos do PL da Dosimetria para segurança pública futura
O secretário de Assuntos Legislativos do MJSP, Marivaldo Pereira, que conduz a articulação com o Congresso, declarou que a proposta de Paulinho “está preparando terreno para um novo golpe em 2027” ao suavizar as penas para crimes cometidos em massa.
“Caso grupos bolsonaristas repetam os atos de 2023 nos primeiros dias do próximo governo, após perderem as eleições, eles poderão ter até dois terços de redução nas penas. Esse projeto praticamente ampara um golpe de Estado em 2027”, ressaltou.
O MJ identifica como problemática a previsão do inciso III do artigo 112, que estabelece a progressão da pena em 20% para réus reincidentes em crimes diversos dos títulos I e II do Código Penal.
Além disso, o Ministério aponta que o PL favorece com progressão mais rápida penas de crimes sérios como os contra a administração pública, segurança pública (incluindo incêndio e explosão), saúde pública, fé pública (como falsificação ou uso de documento falso) e contra o Estado Democrático de Direito.
Por outro lado, beneficiaria penas menores para crimes que não são hediondos, como:
- Violação sexual por meio de fraude (artigo 215);
- Importunação sexual (artigo 215-A);
- Assédio sexual (artigo 216);
- Registro não autorizado da intimidade sexual (artigo 216-B);
- Corrupção de menores (artigo 218);
- Satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes (artigo 218-A);
- Divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia (artigo 218-C);
- Favorecimento ou exploração sexual (artigo 228).

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