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Câmara decide adiar votação da PEC 37

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O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu adiar a votação da PEC 37, inicialmente marcada pelo deputado para o próximo dia 26. De acordo com a assessoria de imprensa de Alves, ele anunciou a decisão durante viagem oficial que faz à Rússia.

A Proposta de Emenda à Constiuição (PEC) 37 limita a atuação do Ministério Público e confere às polícias a exclusividade nas investigações criminais. A proposta opõe integrantes do Ministério Público e das polícias. Os primeiros são contra retirar o poder de investigação de promotores e procuradores. Policiais consideram que a Constituição delega às polícias a prerrogativa de atuar em casos relacionados a crimes.

Nos protestos organizados em diversas cidades do país nos últimos dias, uma das causas defendidas pelos manifestantes é que a PEC 37 não seja aprovada.

De acordo com a assessoria de Henrique Alves, a votação foi adiada porque o deputado havia marcado para esta semana um encontro de líderes partidários para discutir o tema, mas não houve a reunião por causa da viagem oficial à Rússia. Com isso, a conversa entre os líderes está agendada para semana que vem. A assessoria não informou se já há uma nova data para a votação da PEC 37 na Câmara.

Nesta quarta (19), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que faria um “apelo” para que o presidente da Câmara adiasse a votação da PEC. Cardozo deu a declaração após participar de reunião do grupo de trabalho que tenta criar um consenso entre parlamentares, membros das polícias e do Ministério Público sobre o tema. Como não houve acordo, Cardozo disse que solicitaria mais alguns dias para Alves antes de a PEC ir para votação. Como o presidente da Câmara estava em viagem para a Rússia (ele volta ao Brasil nesta quinta), a assessoria não soube informar se Alves chegou a conversar com Cardozo sobre o adiamento.

Uma das alternativas propostas no grupo de trabalho, e já negada por procuradores, é permitir ao MP atuar em situações específicas, diante de eventual inércia da polícia ou quando houver risco de perecimento das provas. Nos dois casos, a investigação do MP precisaria ser autorizada pela Justiça.

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