Economia
Novo cadastro imobiliário: entenda o CPF dos imóveis
Desde o fim de novembro, a Receita Federal iniciou a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido popularmente como o “CPF” dos imóveis.
Com esse sistema, cada imóvel passará a ter um identificador nacional único, criado para unificar os cadastros imobiliários e combater a informalidade nos contratos de aluguel. A seguir, entenda como funcionará essa novidade.
O que é o CIB?
A Instrução Normativa (IN) que estabeleceu o CIB foi publicada em agosto. De acordo com o documento, a Receita integrará informações provenientes de cartórios, prefeituras, órgãos federais e ambientais em uma base nacional unificada. A criação desse sistema foi prevista no projeto de lei da Reforma Tributária.
Com esse identificador exclusivo, o Fisco poderá cruzar dados de registros imobiliários, cartórios, bancos e prefeituras com as declarações de imposto de renda.
Quando começa a implementação?
Conforme o calendário da Receita, a implantação do “CPF” dos imóveis teve início em 25 de novembro, sendo que a integração com os atos registrais ocorrerá de forma progressiva.
É obrigatório?
Sim, todos os imóveis urbanos e rurais receberão um cadastro dentro do CIB. O contribuinte não precisará agir diretamente nesse processo, pois as informações serão fornecidas pelos cartórios de registro.
A legislação determina que os cartórios atualizem seus sistemas em até um ano após o começo da transição. Assim, espera-se que todos os imóveis tenham o CIB até dezembro do próximo ano, caso o cronograma seja seguido.
Valor de referência do imóvel
O CIB também introduz o conceito de “valor de referência”, que é uma estimativa oficial do preço de mercado do imóvel baseada em parâmetros definidos pela Receita.
Esse valor servirá como base para o cálculo de tributos como ITBI, IBS, CBS, IPTU e ITCMD.
Impactos para o contribuinte
- As declarações de aluguel e do Imposto de Renda poderão ser verificadas em confronto com os registros oficiais do CIB;
- Em transações imobiliárias, o uso do código CIB será obrigatório em documentos e contratos;
- Novas penalidades poderão ser aplicadas caso haja inconsistências cadastrais ou omissões.
Como evitar problemas?
O advogado tributarista, sócio do Machado Meyer Advogados, Andre Menon, recomenda uma revisão cuidadosa das operações imobiliárias para evitar divergências com outras declarações.
“A revisão deve incluir a conferência da documentação do imóvel, como escritura, matrícula, registros em cartório, contratos (de locação, venda, etc.) e eventual georreferenciamento, garantindo que todos os dados estejam corretos e atualizados”, explica Andre Menon.
Além disso, o especialista ressalta a importância de verificar as informações declaradas no Imposto de Renda para assegurar que os valores dos imóveis, aluguéis e demais rendimentos estejam coerentes com os registros vinculados ao CIB.
Localização precisa no mapa
Cada imóvel será associado a uma localização geográfica exata, garantindo maior precisão e segurança no cadastro, sem gerar custos extras para o contribuinte.

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