Centro-Oeste
TJDFT supera metas do CNJ em julgamento de crimes contra mulher
Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ultrapassou, pelo segundo ano seguido, os objetivos nacionais para julgamento de casos relacionados à violência contra a mulher – definidos em 75% para feminicídio e 90% para violência doméstica.
Segundo levantamento realizado pelo Painel Justiça em Números, o TJDFT finalizou, em 2024, 120,19% dos processos de feminicídio e 106,52% dos procedimentos de violência doméstica na capital federal.
No Distrito Federal, os processos de violência doméstica, excetuando os de feminicídio, são concluídos em cerca de 359 dias. Segundo o tribunal, as medidas protetivas para as vítimas são aplicadas imediatamente, independentemente do prazo para conclusão do julgamento.
Dentre as ações adotadas estão medidas protetivas emergenciais, prisões preventivas e a imposição de medidas cautelares, como o uso de tornozeleiras eletrônicas.
A violência contra a mulher envolve qualquer ato ou comportamento que provoque morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou emocional, seja em esfera pública ou privada.
Ela pode manifestar-se de várias formas: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
A violência psicológica inclui qualquer ação que cause dano emocional, tal como chantagem, insultos ou humilhações.
A violência sexual refere-se a situações em que a vítima é coagida a manter ou presenciar relações sexuais não consensuais, além do impedimento do uso de métodos contraceptivos e imposição de aborto, casamento ou prostituição.
A violência patrimonial compreende a retenção, subtração ou destruição dos bens ou recursos da mulher, enquanto a violência moral engloba acusações infundadas de traição, invasão de propriedade e insultos.
Esse tipo de violência pode ocorrer no âmbito doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, e toda mulher vítima de agressão deve ser amparada legalmente.
De acordo com a Secretaria da Mulher, no Brasil, a cada dois segundos uma mulher sofre algum tipo de violência. As vítimas são orientadas a denunciar ameaças, abusos sexuais, violência e confinamento.
A denúncia pode ser feita pelo 190 da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo telefone 180 do Central de Atendimento à Mulher, ou na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), disponível 24 horas.
O aplicativo Proteja-se também oferece um canal para denúncias com atendimento por chat e em libras, permitindo anexar fotos e vídeos.
A campanha Sinal Vermelho possibilita que a vítima denuncie discretamente em farmácias ou supermercados ao mostrar um X vermelho na mão ou em um papel.
Centros especializados, como os Centros de Atendimento às Mulheres (Ceams), oferecem apoio e acompanhamento multidisciplinar, acessível via cadastro no Agenda DF.
Em casos de feminicídio, a competência é do Tribunal do Júri, que possui um rito mais complexo. Ainda assim, o tempo médio para julgamento no Distrito Federal é de 177 dias, desde a investigação até a sentença.
Segundo a juíza Fabriziane Zapata, da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica da Justiça do DF, a duração do processo pode ser afetada por cumprimento de prazos legais, recursos e dificuldades em localizar réus ou testemunhas.
Mesmo assim, os casos de feminicídio são julgados em prazo menor que os de violência doméstica, pois, na maioria das vezes, os acusados estão presos, garantindo prioridade legal no julgamento.
De acordo com dados do CNJ, o Tribunal de Justiça do DF é um dos três tribunais estaduais que possuem o menor tempo médio de julgamento de feminicídios no Brasil.
Para agilizar o andamento dos processos, o TJDFT realiza mutirões durante as Semanas da Justiça pela Paz em Casa, três vezes por ano, além da Semana Nacional do Júri, focada em julgamentos de feminicidas.
Até outubro de 2025, foram concedidas 14.752 medidas protetivas de urgência. Embora a lei estabeleça um prazo de até 48 horas para análise, o Tribunal costuma emitir decisões em até 24 horas.
As vítimas contam com programas como o Dispositivo Móvel de Proteção à Pessoa (DMPP) e o Viva Flor, que desde 2018 não registraram casos de feminicídio entre as mulheres atendidas.
O Tribunal reforça que o combate à violência contra a mulher necessita da atuação coordenada do poder público e da sociedade. Denúncias podem ser realizadas pelos telefones 180, 197 (opção 3) ou 190 em casos de emergência.

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