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STF rejeita marco temporal para terras indígenas com 4 votos a 0
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta terça-feira (16) o quarto voto pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O caso está sendo analisado em sessão do plenário virtual da Corte desde segunda-feira (15).
O último a votar foi o ministro Luiz Fux, que definiu o placar de 4 votos a 0 contra a aplicação da restrição.
Anteriormente, os ministros Gilmar Mendes (relator), Flavio Dino e Cristiano também se posicionaram pela inconstitucionalidade do marco.
A votação permanecerá aberta até quinta-feira (18), às 23h59, faltando ainda sete votos para encerrar o julgamento.
Até agora, prevalece o entendimento do relator, que julga o marco temporal inconstitucional. Além disso, o ministro apontou diversas medidas, incluindo a determinação para que todas as demarcações de terras indígenas sejam concluídas no prazo máximo de dez anos.
Contexto
Dois anos após o STF declarar o marco temporal inconstitucional, os ministros retornaram à análise do tema.
Em 2023, o Supremo considerou o marco temporal inválido. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também vetou parte da Lei 14.701/2023 — a qual o Congresso havia aprovado, validando o marco. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto.
Assim, continua prevalecendo o entendimento de que os povos indígenas têm direito apenas às terras que estavam em seu domínio no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou àquelas que estavam em disputa judicial naquela época.
Após a votação para derrubar o veto presidencial, os partidos PL, PP e Republicanos entraram com ações no STF para manter a validade da lei que reconhece o marco temporal.
Por outro lado, entidades indígenas e partidos aliados ao governo recorreram ao Supremo visando contestar novamente a constitucionalidade deste marco.
Paralelamente
Ao mesmo tempo que o Supremo julga a questão, o Senado aprovou na semana passada uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca incluir a tese do marco temporal na Constituição Federal.

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