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Economia

Mendonça apoia mínimo existencial de R$ 600

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de validar integralmente o decreto presidencial que fixa em R$ 600 o valor do mínimo existencial, proteção que impede a cobrança de dívidas abaixo desse montante.

O julgamento foi interrompido na quarta-feira (17) após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A votação, iniciada em 12 de dezembro, seria retomada até a sexta-feira (19), mas deverá ser remarcada em até 90 dias conforme o regimento do STF.

André Mendonça é relator de três ações que questionam este tema, movidas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep).

Em seu voto, o ministro declarou que os critérios do Decreto nº 11.150, de 2022, são razoáveis e proporcionais para definir o mínimo existencial aplicável a casos de superendividamento.

A Lei do Superendividamento, aprovada em 2021, determina que a Justiça deve proteger o mínimo existencial do consumidor contra dívidas, mas deixou ao Poder Executivo a definição do valor adequado. Em 2023, o governo atual adotou o valor de R$ 600, substituindo o critério de 2022 que correspondia a 25% do salário mínimo, cerca de R$ 303 na época.

Segundo o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas da Serasa, em setembro de 2025, 79,1 milhões de brasileiros estavam inadimplentes, o que representa 48,47% da população.

Argumentos das entidades

As associações argumentam que o valor de R$ 600 fere direitos fundamentais assegurados pela Constituição, principalmente o direito à dignidade da pessoa humana, elencado no artigo 1º da Carta de 1988.

Para essas entidades, o montante definido não é suficiente para garantir o mínimo necessário para uma vida digna. Elas destacam que o artigo 7º da Constituição menciona como necessidades básicas do trabalhador despesas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

Por sua vez, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o valor adotado, ressaltando que ele busca proteger o consumidor superendividado ao mesmo tempo em que permite o acesso ao mercado formal de crédito, garantindo equilíbrio entre proteção do consumidor e a segurança jurídica dos contratos.

Posição do ministro Mendonça

André Mendonça reconheceu o problema sistêmico do superendividamento no país e a necessidade de proteção, porém defendeu que o Supremo não deve estabelecer o mínimo existencial de forma abstrata e geral, considerando ser tema para órgãos técnicos especializados.

Segundo ele, o decreto que regulamenta a Lei do Superendividamento estabelece que o valor do mínimo existencial seja revisado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), formado pelo presidente do Banco Central e ministros da Fazenda e do Planejamento.

Por ser uma política pública dinâmica e sujeita a atualizações técnicas, o ministro afirmou que o Poder Judiciário não deve interferir e definir um valor geral para o mínimo existencial.

Apesar de ter tratado do mérito, Mendonça propôs a rejeição das ações por questões processuais, argumentando que o decreto é ato normativo secundário e, portanto, não passível de questionamento via essas ações.

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