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Homem é condenado por aplicar golpe financeiro em idoso

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A Justiça do Distrito Federal confirmou por unanimidade a condenação de José Augusto Dias Medeiros pelo crime de estelionato contra um idoso. Ele recebeu uma sentença de 5 anos e 4 meses de prisão, além de ser obrigado a pagar uma indenização de R$ 52.828,65 por danos materiais e R$ 5 milhões por danos morais.

De acordo com o processo, José Augusto fingiu ser advogado para ganhar a confiança da vítima, que o conheceu por meio de um amigo em uma igreja. Ele se ofereceu para ajudar o idoso com questões relacionadas ao imposto de renda e benefícios previdenciários.

O réu convenceu a vítima a realizar procedimentos de biometria facial sob a justificativa de registros na Receita Federal, mas, na verdade, esses procedimentos validavam contratos fraudulentos de empréstimo consignado feitos online. Os valores dos empréstimos foram transferidos para contas de José Augusto ou utilizados em benefício próprio. O golpe causou um prejuízo de R$ 52.828,65 ao idoso.

Na defesa, os advogados argumentaram que não havia provas suficientes da intenção de prejudicar o idoso e pediram a aplicação do princípio do in dubio pro reo, alegando que a sentença baseou-se somente no testemunho da vítima e de informantes.

Contudo, os desembargadores afirmaram que as evidências apresentadas eram claras, incluindo contratos de empréstimo, registros financeiros detalhados de transferências via Pix e depoimentos durante as investigações. O tribunal ressaltou que o réu planejou cuidadosamente o golpe para obter vantagem ilegal, aproveitando-se da vulnerabilidade tecnológica da vítima.

Foi destacado que José Augusto enganou e enganou o idoso, utilizando artifícios e truques para se beneficiar indevidamente, configurando claramente os elementos do crime conforme o artigo 171, §4º, do Código Penal. Assim, a absolvição foi considerada inaplicável.

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