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Como encerrar contrato da Enel em São Paulo

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O anúncio do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), sobre o pedido de caducidade do contrato da concessionária de energia elétrica Enel, que atua em 24 cidades paulistas, gerou dúvidas sobre o tempo que esse processo pode levar, já que o contrato vigente se estende até 2028.

Essa decisão foi motivada pelas fortes rajadas de vento que atingiram a região metropolitana de São Paulo em 10 de dezembro, resultando em um apagão que deixou cerca de 2,2 milhões de imóveis sem eletricidade. Mesmo após uma semana, mais de 81 mil residências ainda permaneciam sem luz.

No contexto das concessões públicas, a caducidade é a rescisão antecipada do contrato devido ao não cumprimento das obrigações contratuais pela empresa. No caso da Enel, esta é considerada a penalidade mais severa que as autoridades públicas podem aplicar.

Contudo, é importante destacar que o processo é complexo e pode levar tempo. O advogado especialista em energia, Elias Menegale, explica que não há um prazo definido para esse procedimento, já que a Enel deve apresentar suas justificativas e a legislação não estabelece prazos específicos para a fiscalização.

O que é caducidade

Caducidade é o termo técnico que indica a rescisão antecipada do contrato de concessão.

Para empresas de energia como a Enel, só pode ser aplicada após um processo administrativo que apure falhas graves, garantindo o direito de defesa da concessionária.

O processo se inicia com uma intimação formal da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) à empresa.

Nesse momento, a Aneel apresenta um relatório que detalha as infrações encontradas e estipula um prazo para que a concessionária se defenda e corrija os problemas.

Caso a empresa não regularize as falhas ou descumpra as penalidades, a agência pode instaurar o processo de caducidade.

Durante o andamento do processo, a Enel continua a prestar o serviço, podendo sofrer multas e até intervenção administrativa.

A rescisão do contrato somente ocorre após a decisão final do processo administrativo.

Se o contrato for encerrado, o governo federal assume temporariamente a prestação do serviço para garantir o fornecimento contínuo de energia à população.

Segundo Menegale, “a partir do momento em que a Aneel aponta os pontos críticos, a Enel tem um prazo para justificar suas falhas, explicando se são fatores externos fora de seu controle. A Aneel tem o direito de avaliar essas justificativas e pedir mais informações, se necessário. Este é um processo demorado e os prazos podem ser prorrogados, pois não são fixos”.

O advogado complementa que “o processo tende a ser de médio a longo prazo, mas é esperado que a Aneel aja com agilidade para que, caso decida pela caducidade, a medida tenha efeito prático antes do término do contrato”.

Além do processo administrativo, a Enel pode recorrer à Justiça, conforme necessidade.

Se a caducidade for efetivada antes do fim do contrato, novas licitações serão realizadas para escolher uma nova concessionária.

Enquanto isso, o governo federal estabelece um plano de ação em que a Enel continua prestando o serviço sob supervisão até que a licitação seja concluída com um novo vencedor.

Em comunicado, a Aneel informou que o processo está vinculado ao monitoramento iniciado após o apagão em São Paulo em outubro de 2024, sendo essa etapa uma preparação para possível recomendação de caducidade ao Ministério de Minas e Energia.

A Enel foi consultada, mas não se manifestou até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para eventuais respostas.

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