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STF assegura benefício a mulheres vítimas de violência doméstica

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que mulheres que sofrem violência doméstica têm direito a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso precisem se afastar do trabalho.

A decisão, publicada na última terça-feira (16), valida as determinações da Lei Maria da Penha que garantem esses direitos.

A legislação estabelece que a mulher em situação de violência doméstica deve ter seu vínculo empregatício mantido por seis meses durante o período de recuperação.

Por unanimidade, os ministros do STF reconheceram que essas mulheres têm direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme sua relação com a seguridade social.

Direitos para seguradas do INSS

Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social — incluindo empregadas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais — o STF definiu que os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho são pagos pelo empregador. O restante do período será custeado pelo INSS.

Direitos para contribuintes sem vínculo empregatício

Mulheres que contribuem para o INSS, mas não têm vínculo formal de emprego, terão o benefício pago integralmente pelo órgão.

Benefício para mulheres não seguradas

Já as mulheres sem vínculo com o INSS poderão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a justiça comprove que não dispõem de outras fontes de renda.

A requisição do benefício será feita pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Além disso, o STF determinou que a Justiça Federal é competente para julgar ações que busquem ressarcimento dos agressores pelos gastos do INSS com esses benefícios.

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