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Economia

Impostos sobre heranças e imóveis: o que muda em 2026

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A recente aprovação da Reforma Tributária pelo Congresso Nacional traz alterações importantes na forma como são cobrados dois impostos significativos: o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), aplicado na venda de propriedades, e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações.

O principal objetivo dessas mudanças é clarificar a distinção entre os dois impostos:

  • ITBI – aplicado exclusivamente nas vendas de imóveis entre vivos;
  • ITCMD – aplicado nas transferências de bens decorrentes de heranças em caso de morte e doações.

Estas alterações entram em vigor a partir de janeiro de 2026. A seguir, entenda os principais pontos:

Imposto sobre heranças e doações

O ITCMD é um tributo estadual cobrado sobre a transferência de heranças e doações. A reforma instituiu uma “Lei Geral do ITCMD”, que unifica normas antes variadas entre estados e o Distrito Federal.

O advogado especialista em direito tributário, Gabriel Santana Vieira, destaca que a principal modificação é a adoção obrigatória da alíquota progressiva. Cada estado define a sua taxa, porém deve seguir essa regra.

A alíquota progressiva significa que quanto maior o valor da herança ou doação, maior será o percentual do imposto devido.

Isenções importantes

  • Previdência privada: transmissões de fundos como VGBL e PGBL não terão incidência do ITCMD, garantindo que herdeiros não paguem imposto sobre esses valores;
  • Obras culturais: doações ou transmissões causa mortis de livros, jornais, periódicos e obras musicais produzidas no Brasil ou por autores brasileiros ficam isentas;
  • Renúncia de herança: herdeiros que abrirem mão da herança não pagarão imposto, desde que sua parte seja redistribuída entre os demais.

Possível aumento na carga tributária

Gabriel Santana alerta para a possibilidade real de elevação dos impostos sobre heranças, pois a obrigatoriedade da alíquota progressiva substituirá taxas fixas mais baixas em alguns estados, e a base de cálculo será o valor de mercado atualizado, o que poderá elevar substancialmente o valor a pagar.

Imposto sobre imóveis

O ITBI, tributo municipal sobre vendas de imóveis, terá sua competência mantida pelos municípios, que definirão regras, prazos, formas de cobrança e descontos dentro dos limites legais.

O momento da cobrança passa a ser na celebração do ato de transmissão do imóvel ou do direito real sobre ele. Conforme o advogado tributarista Haroldo Domingos, esta mudança exige que o comprador esteja preparado para pagar o imposto mais cedo no processo de aquisição.

Além disso, o ITBI poderá incidir sobre um valor de referência, não necessariamente o valor total da venda.

Cuidados e recomendações

Haroldo Domingos enfatiza a importância de planejamento e atenção:

  • Reavalie seu patrimônio: Entender que a base de cálculo será o valor de mercado atualizado ajuda a evitar surpresas;
  • Verifique o domicílio fiscal: A residência do doador ou falecido define onde o imposto será pago para bens móveis, o que deve estar devidamente atualizado;
  • Considere antecipar doações: Fazer doações em vida, antes da aplicação total das novas alíquotas progressivas, pode representar economia tributária significativa;
  • Fique atento a novos fatos geradores: Movimentos societários, como distribuições desproporcionais de dividendos sem justificativa econômica, poderão ser considerados doações e tributados.

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