Economia
Como calcular o IR com renda acima de uma fonte
As regras para o cálculo do Imposto de Renda (IR) vão mudar a partir do próximo ano, com a ampliação da faixa de isenção que beneficiará quem ganha até R$ 5 mil por mês, incluindo um desconto progressivo para rendas de até R$ 7.350 mensais.
A partir de janeiro de 2026, não pagarão IR os contribuintes com renda mensal igual ou inferior a R$ 5 mil.
Atualmente, a isenção é válida para quem recebe até R$ 3.036 ao mês (equivalente a dois salários mínimos). Quem tem rendimentos entre R$ 3.036 e R$ 3.533 paga uma alíquota de 7,5% (com dedução de R$ 182,16, garantindo isenção para quem ganha R$ 3.037). Esse percentual aumenta conforme as faixas salariais, chegando a 27,5% para rendas acima de R$ 5.830,85, com dedução de R$ 908,73.
Como será o cálculo para quem tem várias fontes de renda?
De acordo com a Receita Federal, todas as fontes de rendimento serão consideradas. Por exemplo, uma pessoa com duas fontes pagadoras, cada uma com R$ 4 mil mensais, não terá isenção no imposto. O desconto progressivo também se aplica para quem ganha até R$ 7.350 por mês.
O imposto não será retido na fonte no momento do pagamento, mas eventuais diferenças serão cobradas na apuração anual do IR, por meio da declaração de ajuste. Nesse caso, o contribuinte pode optar por antecipar o pagamento da diferença.
Segundo Felipe Destri, advogado tributarista do BMA Advogados, se o contribuinte tiver mais de uma fonte de renda, deverá consolidar os rendimentos tributáveis na declaração anual, podendo perder o benefício da isenção. O imposto adicional deverá ser pago na declaração.
Aposentadorias e pensões
Felipe Destri ressalta que as parcelas de aposentadoria ou pensão já isentas não sofreram alterações.
Para segurados que acumulam aposentadoria e pensão pagas pelo INSS, o cálculo para isenção e desconto levará em conta a soma dos valores recebidos mensalmente.
Se o aposentado ou pensionista recebe renda tributável total até R$ 5 mil ou entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensalmente, fará jus ao novo benefício. O somatório dos rendimentos tributáveis da mesma fonte pagadora será considerado.
Validade a partir de janeiro
O novo modelo de declaração entrará em vigor em 2027, referente ao ano-calendário de 2026, mas as alterações no cálculo começam a valer em janeiro do próximo ano.
Haroldo Domingos, advogado tributarista, destaca que as mudanças exigem atenção redobrada dos contribuintes na hora de preencher a declaração.
É essencial verificar se o imposto foi corretamente retido durante o ano e se a soma dos rendimentos não gerará imposto adicional, mesmo para quem obteve redução ou isenção mensal.
Além de confirmar com as fontes pagadoras a correta retenção do IR mês a mês, o contribuinte deve acompanhar a apuração de possível saldo a pagar na declaração, caso a consolidação dos rendimentos retire o direito ao benefício.


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