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Mercosul apoia ações para proteger crianças no mundo digital

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Os países do Mercosul – grupo composto por Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai – aprovaram no último sábado (20) uma declaração conjunta especial focada na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O documento foi assinado durante a Cúpula de Líderes, realizada em Foz do Iguaçu (PR), que contou com a presença dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (Brasil), Javier Milei (Argentina), Santiago Peña (Paraguai) e Yamandu Orsi (Uruguai). A Bolívia foi representada pelo ministro de Relações Exteriores, Fernando Aramayo.

O texto expressa preocupação com o crescimento dos crimes cibernéticos que atingem crianças e adolescentes, incluindo assédio e intimidação (cyberbullying), violação da privacidade e uso indevido de dados pessoais, abuso e exploração sexual (grooming), além de diferentes formas de discriminação e violência. Também destaca a preocupação com incitação à automutilação e suicídio, temas amplamente influenciados por tendências e desafios presentes nos ambientes digitais.

O Mercosul manifestou inquietação com o aumento do extremismo violento online, que pode gerar ameaças a escolas e outros locais frequentados por jovens. Outro ponto relevante trata dos avanços em inteligência artificial, que, conforme a declaração, podem acarretar riscos adicionais para o público infantil e juvenil, ao possibilitar a criação de conteúdos e interações artificiais que podem ser mal utilizados para fins como o abuso e a exploração sexual de crianças.

Medidas de proteção

A declaração ressalta a importância da educação digital e midiática desde a infância, incluindo noções de segurança e competências digitais, em ambientes escolares e familiares. O foco está no desenvolvimento de habilidades socioemocionais e pensamento crítico para garantir a participação consciente, segura e responsável nas redes digitais.

Para fortalecer a cooperação regional, foi prevista uma reunião entre ministros da segurança pública e da Justiça, além de forças policiais dos países membros. O objetivo é compartilhar experiências, boas práticas e soluções técnicas para combater crimes cibernéticos que tenham crianças e adolescentes como vítimas.

O documento também reforça que os serviços digitais devem respeitar as legislações nacionais vigentes, sobretudo aquelas relativas à proteção dos direitos das crianças e adolescentes no meio digital.

Empresas que oferecem serviços digitais na região e que podem ser acessados por crianças e adolescentes devem garantir os mais altos níveis de segurança e proteção da privacidade e dos dados pessoais. Essas companhias devem atuar de forma proativa e preventiva para assegurar a proteção desses usuários.

A declaração enfatiza que as salvaguardas devem ser aplicadas de maneira uniforme entre os países, e que eles se comprometeram a trabalhar juntos para fortalecer as capacidades institucionais necessárias à implementação de políticas públicas consistentes frente aos desafios do ambiente digital para a infância e juventude.

Além disso, os países acordaram em aprimorar a legislação para combater o abuso e exploração sexual online, criminalizando todas as condutas relacionadas e responsabilizando os envolvidos, fomentando também a cooperação internacional para investigações transfronteiriças desses crimes.

ECA Digital

Em setembro, o Brasil sancionou uma nova lei para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, abrangendo redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos, conhecida como ECA Digital, em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Essa lei impõe que as plataformas digitais adotem medidas consideradas adequadas para evitar que crianças e jovens acessem conteúdos ilegais ou impróprios, como exploração e abuso sexual, violência, assédio, jogos de azar, publicidade enganosa e outros delitos.

Também estabelece regras para a supervisão por pais e responsáveis, exigindo mecanismos mais confiáveis para a verificação da idade dos usuários, atualmente baseada apenas na autodeclaração.

A legislação ainda regulamenta o uso de publicidade, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, e determina normas para jogos eletrônicos, proibindo a exposição a jogos de azar.

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