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Ministro suspende mudança no projeto que corta benefícios fiscais ligada ao orçamento secreto

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Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para impedir temporariamente a aplicação do artigo 10 do Projeto de Lei Complementar (PLP) que reduz benefícios fiscais. A justificativa está na suspeita de que o artigo tenta reintroduzir a execução de recursos relacionados às emendas de relator, conhecidas como orçamento secreto, que foram declaradas inconstitucionais pelo STF em 2022.

O artigo foi inserido no projeto durante sua tramitação na Câmara dos Deputados e confirmado no Senado, aguardando agora a sanção presidencial.

A decisão veio após um mandado de segurança impetrado por quatro parlamentares de esquerda e pela Rede Sustentabilidade contra um possível ato do presidente da República de sancionar o texto. A liminar de Flávio Dino suspende os efeitos do artigo caso o projeto seja sancionado e será analisada pelo plenário do Supremo.

O dispositivo contestado permite a revalidação de restos a pagar não processados desde 2019, incluindo valores já cancelados, autorizando sua quitação até o final de 2026.

Os autores da ação e o relator avaliam que essa revalidação pode atingir valores significativos vinculados às emendas de relator (RP-9), modalidade considerada inconstitucional pelo STF por falta de transparência, critérios objetivos e controle público. Estima-se que cerca de R$ 1 bilhão dos restos a pagar em questão tenha origem nesse tipo de emenda.

Ao examinar o caso, Flávio Dino destacou que restos a pagar que foram regularmente cancelados deixam de existir juridicamente, e sua revalidação não constitui uma retomada simples de uma situação anterior, mas representa na prática a criação de uma nova autorização de gasto sem respaldo em lei orçamentária vigente.

“A mesma lógica constitucional de contenção deve ser aplicada rigorosamente a tentativas de reativar recursos oriundos de emendas parlamentares fora do ciclo orçamentário regular. Em outras palavras, os três Poderes têm o dever inadiável de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal para garantir ética no exercício dos altos cargos da República”, afirmou Dino na decisão.

Segundo o ministro, a medida contraria o sistema constitucional das finanças públicas, infringe o princípio da anualidade orçamentária e prejudica a segurança jurídica ao tornar incerto o encerramento das obrigações do Estado.

“É fundamental destacar que restos a pagar cancelados deixam de existir juridicamente. Sua revalidação não é um simples restabelecimento, mas sim a criação prática de uma nova autorização de gasto sem respaldo em lei orçamentária vigente”, reforçou Dino.

Além dos aspectos materiais, o ministro apontou possível erro formal de iniciativa, considerando que o dispositivo trata de execução orçamentária e gestão financeira, áreas atribuídas exclusivamente ao chefe do Poder Executivo.

Flávio Dino também mencionou que tramita no STF um plano de trabalho dentro da ADPF 854 para corrigir distorções do orçamento secreto, sem previsão para reativação de restos a pagar, o que demonstra incompatibilidade do projeto com os acordos já estabelecidos entre os Três Poderes.

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