Economia
Mudanças nas regras para aposentadoria em 2026
Quem atingir a idade e o tempo mínimos para se aposentar em 2026 precisará aguardar mais do que aqueles que cumpriram os requisitos em 2025. A partir do novo ano, entram em vigor as novas normas para aposentadoria no Brasil, que continuam o período de transição da Reforma da Previdência aprovada em 2019, com conclusão prevista até 2031.
Isso acontece porque a idade exigida para aposentadoria aumentará seis meses em 2026, passando a ser 64 anos e seis meses para homens e 59 anos e seis meses para mulheres, além de mudanças na regra dos pontos, que combina idade e tempo de contribuição.
Segundo a regra geral, permanecem os requisitos de idade mínima de 62 anos para mulheres, com ao menos 15 anos de contribuição, e de 65 anos para homens, que precisam comprovar 20 anos de contribuição ao INSS. Esse aumento parcial, válido apenas para quem já contribuía antes da reforma, cria um efeito de “linha de chegada móvel”, conforme explica o advogado especialista em direito previdenciário Thiago Cantarelli.
Como funciona
Na prática, um trabalhador homem que completa 64 anos em janeiro de 2026, esperando se aposentar pela regra da idade progressiva que exigia 64 anos em 2025, terá que esperar até atingir 64 anos e meio. Ele precisará trabalhar mais seis meses para cumprir a nova regra e se juntar aos cerca de 25,1 milhões de aposentados no país.
Esse mecanismo adia o benefício justamente quando o segurado está próximo de obtê-lo, segundo Thiago Cantarelli. Apesar de atrasar o planejamento previdenciário, as regras são esperadas desde a aprovação da reforma em 2019.
Regra dos pontos
A regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição para definir o momento da aposentadoria, também terá alteração. Atualmente, é preciso alcançar 91 pontos para as mulheres e 101 para os homens, com aumento de seis meses na idade a cada ano.
Em 2026, serão exigidos 93 pontos para mulheres e 103 para homens. Assim, além do tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens), a idade deve atingir um limite mínimo, conforme esclarece Thiago Cantarelli.
Mesmo que o trabalhador tenha o tempo mínimo de contribuição, ele pode não ter direito imediato ao benefício se a idade for considerada insuficiente.
Requisito e direito adquirido
Quem cumprir os requisitos antigos deverá trabalhar mais para alcançar as novas exigências. Conforme explica Thiago Cantarelli, ao continuar contribuindo, o segurado ganha “dois pontos” ao ano, um pelo aumento da idade e outro pelo tempo adicional de contribuição, facilitando alcançar a meta.
Se o trabalhador completar os requisitos das regras vigentes até 31 de dezembro, poderá solicitar a aposentadoria a qualquer momento posteriormente. O direito adquirido é uma garantia constitucional, e o INSS deve analisar conforme as normas da data em que o direito foi alcançado.
Regra do pedágio
A Reforma da Previdência também manteve a regra do pedágio, destinada a quem estava próximo da aposentadoria quando ela entrou em vigor. Nessa modalidade, é necessário cumprir um tempo extra equivalente a 50% do período faltante antes da reforma.
Por exemplo, um trabalhador que precisava de mais dois anos antes da reforma precisará trabalhar um ano adicional. O pedágio inclui idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Planejamento previdenciário
Com regras mais complexas e progressivas, o planejamento se tornou essencial para minimizar impactos. O beneficiário do INSS deve acompanhar sua situação para evitar que faltem requisitos no momento do pedido, alerta a advogada especialista em direito tributário Tallyta Bione.
Ela destaca que hoje é indispensável fazer os cálculos para se ajustar às mudanças e evitar solicitar a aposentadoria cedo demais, recebendo valor baixo, ou trabalhar além do necessário.
Thiago Cantarelli reforça que o planejamento ajuda a identificar o momento ideal para obter o melhor retorno financeiro conforme o histórico de trabalho.
Aposentadoria para pessoa com deficiência
Thiago Cantarelli destaca ainda as regras específicas para a aposentadoria da pessoa com deficiência, regulamentada desde 2013 e não alterada pela reforma. Essa modalidade contempla trabalhadores com barreiras físicas, sensoriais ou intelectuais.
As exigências são 33 anos de contribuição para homens com deficiência leve e 28 anos para mulheres na mesma condição.


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