Brasil
Nova lei altera funções da polícia judicial
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que modifica a estrutura e as funções da polícia judicial no âmbito do Poder Judiciário. Essa nova lei transfere os servidores da área administrativa para o setor de apoio especializado, atualiza os nomes dos cargos e revisa as normas sobre gratificação e porte de armas.
O texto foi divulgado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (19).
Com as mudanças, as atividades de polícia institucional passam a fazer parte da área de apoio especializado. Os técnicos judiciários que desempenham essas funções passam a ser chamados de agentes de polícia judicial, enquanto os analistas passam a ser chamados de inspetores de polícia judicial.
Além disso, a norma garante o porte de arma de fogo aos servidores da polícia judicial, seja com arma própria ou fornecida pela instituição. Para isso, é necessário ter porte institucional, comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica, além de exercer efetivamente a função, seguindo as regras do Estatuto do Desarmamento e regulamentos específicos.
Outra inovação é a ampliação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), que poderá ser concedida aos servidores que atuam em funções de segurança institucional, mesmo que ocupem cargos comissionados, desde que estejam lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.
Informações fornecidas pela Agência Senado.


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