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Mortes em operações da PM em São Paulo geram restrições do CNJ
Ao menos doze pessoas perderam a vida em São Paulo durante ações da Polícia Militar (PM) realizadas neste ano envolvendo mandados de busca e apreensão ou operações relacionadas, conforme levantamento do Metrópoles.
Esses incidentes ocorreram em várias regiões do estado e intensificaram o debate sobre os limites constitucionais da atuação da PM em investigações criminais, tema que recebeu atenção especial em outubro com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por unanimidade, o CNJ aprovou uma resolução, motivada pela Associação dos Delegados de São Paulo, recomendando que juízes criminais respeitem rigorosamente a competência constitucional das forças policiais. Pedidos de diligência feitos diretamente pela PM devem ser previamente avaliados pelo Ministério Público (MP) e, quando possível, acompanhados pela Polícia Civil.
A resolução destaca que a Constituição Federal reserva a investigação criminal para a Polícia Civil e o Ministério Público, enquanto a PM deve se ater ao policiamento ostensivo e à manutenção da ordem pública. Dessa forma, a PM não deve fazer pedidos investigativos diretamente ao Judiciário, para evitar usurpação de competência e risco de anulação de provas.
Contexto das Operações e Mortes
Durante 2025, foram contabilizadas doze mortes de suspeitos em ações da PM no cumprimento de mandados de busca e apreensão ou em operações imediatas dessas diligências, em ações próprias ou em apoio ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) e ao Grupo do Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Mortes no Interior
- Bauru, Tupã e Garça (fevereiro): cinco mortos em operação conjunta da PM com o Gaeco/MPSP contra o PCC.
- Mirandópolis (agosto): uma morte durante mandado com apoio do Gaeco.
- Franca (novembro): uma morte em ação vinculada ao Gaeco.
- Rio Claro (dezembro): uma morte em operação do Batalhão de Ações Especiais da Polícia apoiando investigação do MPSP.
Mortes na Região Metropolitana e Capital
- ABC Paulista (novembro): duas mortes na Operação Blumenau com participação do Gaeco/MPSP.
- Campinas (outubro): uma morte em desdobramento de investigação ligada ao PCC.
- Capital – Favela do Moinho (dezembro): uma morte durante operação da PM no cumprimento de mandado.
Esses 12 casos ocorreram no âmbito de diligências autorizadas por mandados judiciais, conduzidas pela PM em parceria com outras instituições ou isoladamente.
Ação do CNJ e seus Impactos
O CNJ agiu após denúncias da Associação dos Delegados sobre juízes paulistas que autorizavam diligências solicitadas diretamente pela PM sem a participação do Ministério Público, contrariando a Constituição.
O conselho recomenda que juízes exijam a manifestação do MP antes de deferir pedidos investigativos da PM. Caso contrário, devem analisar cuidadosamente a legitimidade do pleito conforme as competências constitucionais.
Em um exemplo divulgado, a PM solicitou um mandado que levou à autorização judicial para busca em um endereço incorreto — uma escola infantil sem qualquer relação criminal — revelando a necessidade de controles mais rigorosos.
Essa decisão do CNJ reforça a clara separação de papéis entre as forças policiais: a Polícia Civil e o Ministério Público conduzem investigações, enquanto a PM mantém o papel de policiamento e atuação imediata em crimes em andamento.
Além disso, quando ridutos envolvendo a PM são autorizados com aval do MP, o cumprimento das ordens judiciais deve contar com o acompanhamento da Polícia Civil ou MP, garantindo fiscalização institucional, respeito ao processo legal e redução de excessos.
Fontes judiciárias relataram também que algumas mortes ocorreram em operações nas quais representantes do Ministério Público estavam presentes, porém a Polícia Civil não participou, evidenciando a complexidade e tensão nas atuações conjuntas.


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