Economia
Empresas precisam regularizar débitos para manter o Simples Nacional
Micro e pequenas empresas que utilizam o Simples Nacional têm um prazo final para sanar pendências tributárias e assegurar sua permanência no regime em 2026. O último dia útil de 2025 é a data limite para quitar, parcelar ou contestar débitos, sob pena de exclusão automática a partir de 1º de janeiro de 2026, sem aviso prévio.
Esse período é crucial para as empresas que receberam o Termo de Exclusão, disponível no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Após o recebimento da notificação, as empresas contam com 90 dias para regularização junto à Receita Federal e aos fiscos estaduais ou municipais.
O Simples Nacional agrega hoje mais de 7,3 milhões de empresas no país. Na região Nordeste, nos estados que divulgaram dados recentes (Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe), existem ao menos 504 mil optantes. Pernambuco se destaca, com cerca de 85% dos CNPJs ativos no estado enquadrados no regime.
Segundo o advogado tributarista Felipe Athayde, fundador do escritório Felipe Athayde Advogados Associados, o primeiro passo essencial é a análise detalhada dos débitos.
“O empreendedor deve acessar o DTE-SN, conferir o Termo de Exclusão e avaliar cada pendência nas esferas fiscal federal, estadual e municipal. Qualquer débito em aberto pode causar a exclusão. Caso haja equívoco, é possível apresentar defesa dentro do prazo legal”, explica.
A permanência no Simples Nacional é determinada pela Lei Complementar nº 123/2006, que exige a inexistência de débitos com exigibilidade ativa. A não regularização até o prazo final implica desenquadramento automático no início do ano seguinte, sem possibilidade de prorrogação.
O impacto financeiro para empresas excluídas é significativo. Fora do Simples, o recolhimento de tributos ocorre via Lucro Presumido ou Lucro Real, aumentando a carga tributária e a complexidade fiscal e administrativa.
Entre os débitos mais comuns estão valores do DAS, contribuições previdenciárias, tributos declarados e não quitados e dívidas com estados e municípios. Parcelamentos em dia não acarretam exclusão.
Multas e penalidades
Além do risco de exclusão, os empresários devem estar atentos às obrigações acessórias. A Lei Complementar nº 214/2025, que faz parte da Reforma Tributária sobre o Consumo, mudou as regras de penalidades aplicadas no Simples Nacional. Tais alterações foram regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 e entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Para o PGDAS-D, a multa por atraso agora incide a partir do dia seguinte ao vencimento da declaração, com penalidade de 2% ao mês-calendário e multa mínima de R$ 50 por mês de atraso.
No caso da DEFIS, a multa mínima será de R$ 200, com incidência de 2% ao mês sobre os tributos informados, mesmo que pagos, e multa fixa para informações incorretas ou omitidas. A entrega segue sendo até 31 de março do ano seguinte, com multas automáticas a partir de abril.
De acordo com Felipe Athayde, essas mudanças ressaltam a importância do planejamento e do monitoramento constante. “Com as novas regras, o custo do atraso torna-se mais imediato, exigindo ainda mais rigor dos empresários com prazos e controle em 2026.”


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