Brasil
Lula quer expulsar servidor que agrediu mulher e criança no DF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou, na quinta-feira (25), a abertura de um processo interno pela Controladoria-Geral da União (CGU) para responsabilizar e expulsar do serviço público federal o servidor que cometeu agressão contra uma mulher e uma criança no Distrito Federal. Vídeos da agressão foram compartilhados nas redes sociais.
“Combater o feminicídio e todas as formas de violência contra as mulheres é um compromisso e prioridade do meu governo”, afirmou Lula em publicação nas redes sociais, classificando o evento como uma “agressão covarde” e inaceitável.
O presidente ressaltou a necessidade de uma resposta rigorosa do poder público. “Não podemos ignorar os agressores de mulheres e crianças, independentemente de onde estejam ou dos cargos que ocupam. Um servidor público deve ser um exemplo de conduta dentro e fora do trabalho”, disse.
Recentemente, Lula iniciou uma campanha contra o feminicídio e a violência dirigida às mulheres. Na quarta-feira (24), em pronunciamento nacional, destacou que o tema será uma das prioridades do governo para 2026 e um dever de todos, especialmente dos homens.
“Vou liderar um grande esforço nacional envolvendo ministérios, instituições e toda a sociedade brasileira. Nós, homens, precisamos assumir esse compromisso com convicção. Sejamos aliados em nome de tudo que é sagrado”, afirmou o presidente.
Medidas Adotadas
Na noite de terça-feira (23), a CGU já havia tomado providências administrativas contra o servidor agressor. Entre as ações estão:
- Encaminhamento dos fatos à Corregedoria-Geral da União e à Comissão de Ética para a abertura imediata de investigação preliminar de responsabilidade, com apuração das implicações éticas e disciplinares no âmbito administrativo;
- Revogação imediata da designação do servidor como substituto eventual da chefia;
- Proibição do servidor de entrar nas dependências da CGU durante as investigações, usada como medida administrativa para preservar o ambiente institucional e garantir o andamento regular das apurações.
Segundo o órgão, o ocorrido configura uma violação grave dos deveres funcionais previstos na lei do funcionalismo público (Lei nº 8.112/1990), especialmente no artigo 116, inciso IX, que exige do servidor pública conduta compatível com a moralidade administrativa.
O ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, declarou: “É importante frisar que violência contra mulheres e crianças é crime. Não se trata de um simples desentendimento ou conflito pessoal, mas sim de uma agressão, uma violação da lei e um ataque à dignidade humana”.
Ele acrescentou que no âmbito criminal, as autoridades competentes devem investigar o caso conforme a legislação penal vigente.


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