Economia
FGTS: saque-aniversário liberado a partir de segunda
A Caixa Econômica Federal inicia na próxima segunda-feira, dia 29, o pagamento dos valores do FGTS que estavam bloqueados para os trabalhadores que escolheram a modalidade de saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Essa liberação foi autorizada por medida provisória (MP) divulgada pelo governo federal nesta terça-feira e deve beneficiar aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores, com uma liberação total estimada em R$ 7,8 bilhões do Fundo de Garantia.
O saque-aniversário é uma alternativa opcional do FGTS que possibilita ao trabalhador retirar, anualmente, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo da conta, acrescida de um valor extra.
Em contrapartida, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, ficando com acesso apenas à multa de 40%.
Pagamento dividido em duas fases
A liberação dos valores acontecerá em duas etapas, dependendo do saldo disponível em cada conta vinculada:
- Primeira fase: até R$ 1.800 por conta, limitado ao saldo existente no contrato encerrado. Nessa etapa, a Caixa planeja liberar cerca de R$ 3,9 bilhões;
- Segunda fase: pagamento do saldo restante, estimado em outros R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro.
Automatização do crédito
Os saques serão realizados de forma automática, sem necessidade de solicitação do trabalhador. As exceções são casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos, que deverão apresentar documentos específicos nas agências da Caixa.
O pagamento será prioritariamente creditado na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. De acordo com o banco, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada no app e receberão os valores diretamente, sem a necessidade de ir a uma agência. Para garantir o recebimento automático, o cadastro bancário precisava estar ativo até 18 de dezembro.
Locais para saque sem conta cadastrada
Nos casos de quem não cadastrou conta bancária, será possível sacar o valor presencialmente em canais físicos da Caixa, como agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.
Os saques podem ser efetuados com o Cartão Cidadão e senha; nas máquinas da Caixa, o saque pode ser feito também pela biometria ou somente com a senha do cartão. Os valores estarão disponíveis enquanto vigorar a Medida Provisória.
Trabalhadores que contrataram empréstimos garantidos pelo saque-aniversário não poderão sacar valores usados como garantia, que permanecerão bloqueados até a quitação da dívida. Valores com bloqueio judicial também permanecem indisponíveis.
Quem pode sacar
Têm direito aos valores os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 2020 e 2025, desde que exista saldo na conta vinculada ao contrato.
A liberação abrange os seguintes tipos de rescisão:
- Demissão sem justa causa;
- Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- Falência ou falecimento do empregador;
- Término normal de contrato por prazo determinado, incluindo contratos temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Em casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar o valor e a elegibilidade
O trabalhador pode conferir se tem direito ao saque e o valor disponível por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS, na seção “Informações Úteis”;
- Telefone 0800 726 0207, opção “FGTS”;
- Agências da Caixa;
- No extrato do FGTS, os valores liberados aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.


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