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Benefício da saidinha alcança cerca de 30 mil presos em São Paulo até 5 de janeiro
Quase 30 mil detentos em todo o estado de São Paulo receberam autorização para saída temporária, medida que está vigente desde 23 de dezembro e se estende até às 18h do dia 5 de janeiro de 2026.
Conhecida popularmente como “saidinha”, esta concessão foi oficializada em novembro pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No decreto nº 1º/2025, o juiz Hélio Narvaez, que coordena a Unidade da 1ª Região Administrativa Judiciária do DEECRIM (Departamento Estadual de Execuções Criminais), definiu as normas para a saída temporária no período.
Regras para a saidinha
O decreto determinou que as penitenciárias encaminhem listas dos presos aptos para o benefício, organizadas em ordem alfabética e concedidas individualmente pelos juízes responsáveis. Detentos que usufruíram do benefício no ano anterior, sem faltas ou impedimentos, poderão ter a saída temporária prorrogada automaticamente.
Quem pode receber o benefício
Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), apenas presos no regime semiaberto têm direito à saída temporária. É necessário atender a critérios como bom comportamento e ter cumprido uma parte mínima da pena: 1/6 para condenados primários e 1/4 para reincidentes.
O benefício é concedido, no mínimo, quatro vezes por ano. Dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) mostram que pouco mais de 29 mil detentos receberam a saidinha em março de 2025, sendo que cerca de mil não retornaram, 39 foram recapturados e 33 responderam por novos delitos.
Em junho, aproximadamente 970 presos não voltaram após o término do benefício, com 135 recapturas e 30 novos registros de crimes cometidos.


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