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São Paulo anuncia dias de folga em 2026

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O governo do estado de São Paulo divulgou, na última sexta-feira, o Decreto nº 70.273, que estabelece o calendário de pontos facultativos e recessos para os servidores públicos estaduais em 2026. O documento especifica os dias em que não haverá expediente, as datas dos recessos de fim de ano e as regras para compensar as horas que não forem trabalhadas.

Entre os pontos facultativos definidos para o próximo ano, estão:

  • 16 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
  • 17 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;
  • 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até meio-dia);
  • 20 de abril, segunda-feira – véspera do feriado de Tiradentes;
  • 4 de junho, quinta-feira – Corpus Christi;
  • 5 de junho, sexta-feira – dia seguinte ao Corpus Christi;
  • 10 de julho, sexta-feira – dia seguinte ao feriado do 9 de julho, celebrando a Revolução Constitucionalista;
  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público;
  • 24 de dezembro – véspera de Natal;
  • 31 de dezembro – véspera de Ano Novo.

O recesso para as festividades de fim de ano ocorrerá entre 21 e 25 de dezembro de 2026, contemplando o Natal, e entre 28 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027, referente ao Ano Novo. Durante esses períodos, os servidores irão se organizar para manter os serviços essenciais ao público.

Devido aos dias 20 de abril, 5 de junho, 10 de julho e o recesso de fim de ano, os servidores deverão compensar as horas não cumpridas, realizando uma hora extra diária ao longo do ano de 2026.

Quanto ao recesso de final de ano, só será necessária a compensação das horas não trabalhadas entre os dias 21 e 23 de dezembro, e entre 28 e 30 do mesmo mês.

O decreto não se aplica às unidades públicas que prestam serviços essenciais, que funcionam sem interrupção, garantindo o atendimento contínuo à população.

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