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Regras para uso de caixas de som no litoral de São Paulo
O uso de caixas de som nas praias do litoral de São Paulo é regulado por leis municipais e códigos municipais que visam preservar o sossego dos frequentadores. Em muitos municípios, o uso desses aparelhos é proibido ou sujeito a restrições severas, com fiscalização rigorosa e aplicação de penalidades.
Cada cidade possui suas normas específicas. Por exemplo, no litoral norte, o uso de caixas de som é vetado em quase todas as praias, e quem desrespeitar pode ser multado.
Uma exceção no litoral sul é o município de Guarujá, onde inicialmente os banhistas são advertidos a respeito da proibição. Em caso de nova infração, equipamentos podem ser apreendidos e multas em torno de R$ 1.000,00 são aplicadas.
Normas por cidade:
- Caraguatatuba: proibição total do uso de caixas de som nas praias, com multa de aproximadamente R$ 2.000,00 e apreensão dos aparelhos.
- Guarujá: advertência inicial, seguida de apreensão e multa de cerca de R$ 1.000,00 em caso de reincidência.
- Ilhabela: uso vetado; multa pode chegar a R$ 3.000,00, além da retirada do local e apreensão do equipamento.
- Itanhaém: som não pode exceder 80 decibéis; multa de R$ 2.400,00 aplicada, dobrando o valor em reincidências dentro de um ano.
- Praia Grande: proibição com multa de R$ 629,94 e apreensão; a Guarda Civil Municipal faz a fiscalização e autua os infratores em caso de insistência.
- São Sebastião: som proibido; multas variam de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 a depender da gravidade e reincidência, especialmente em festas não autorizadas.
- Santos: a Guarda Municipal pode apreender equipamentos sem licença após advertência inicial.
- Ubatuba: proibição absoluta; multas podem chegar a R$ 5.000,00 com apreensão do equipamento em caso de desrespeito.
Essas medidas têm por objetivo principal garantir a tranquilidade nas praias, evitando conflitos e garantindo um ambiente agradável para todos os visitantes.


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