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Saque-aniversário do FGTS começa nesta segunda: saiba como receber

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A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira, dia 29, o pagamento dos valores do FGTS que estavam bloqueados para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Essa liberação foi autorizada por medida provisória (MP) publicada pelo governo federal na última terça-feira, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores com cerca de R$ 7,8 bilhões liberados do Fundo de Garantia.

O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar, anualmente, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo da conta, acrescida de um valor adicional. Em contrapartida, o trabalhador perde o direito de sacar o total do saldo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%.

É possível solicitar a volta ao saque-rescisão a qualquer momento, mas a mudança só valerá após dois anos da data do pedido.

Pagamento em duas fases

Os valores serão liberados em duas etapas, de acordo com o saldo disponível em cada conta vinculada:

  • Primeira fase: até R$ 1.800 por conta, limitada ao saldo existente no contrato encerrado, com previsão de liberação de cerca de R$ 3,9 bilhões;
  • Segunda fase: saldo restante, estimado em R$ 3,9 bilhões, liberado a partir de 2 de fevereiro de 2026, em depósitos escalonados até 12 de fevereiro.

Depósito automático

Os saques ocorrerão automaticamente, sem necessidade de solicitação pelo trabalhador, exceto em casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e para trabalhadores avulsos, que deverão apresentar documentação específica nas agências da Caixa.

O pagamento será prioritariamente feito via crédito na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Cerca de 87% dos trabalhadores já têm conta registrada no app e receberão diretamente, sem precisar ir à agência, desde que o cadastro estivesse ativo até 18 de dezembro.

Quem não cadastrou conta bancária

Aqueles que não informaram conta bancária poderão sacar presencialmente nos canais físicos da Caixa, como:

  • Agências bancárias;
  • Casas lotéricas;
  • Terminais de autoatendimento;
  • Correspondentes Caixa Aqui.

Os saques podem ser feitos com Cartão Cidadão e senha, e em caixas eletrônicos da Caixa também é possível sacar por biometria ou apenas pela senha cidadão. Os valores estarão disponíveis durante a vigência da Medida Provisória.

Trabalhadores com empréstimos garantidos pelo saque-aniversário não poderão sacar os valores usados como garantia, que permanecem bloqueados até quitação. Valores com bloqueio judicial também não estarão disponíveis.

Quem pode sacar

Têm direito ao saque trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 2020 e 2025, desde que exista saldo na conta vinculada.

A liberação abrange os seguintes tipos de rescisão:

  • Demissão sem justa causa;
  • Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • Falência ou falecimento do empregador;
  • Término normal de contrato por prazo determinado, incluindo temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Em casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível.

Como verificar se tem direito e o valor

O trabalhador pode consultar se tem direito e o valor do saque pelos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS, na seção “Informações Úteis”;
  • Telefone 0800 726 0207, opção “FGTS”;
  • Agências da Caixa.

No extrato do FGTS, os valores liberados aparecerão como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

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