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stf analisa ações contra lei que flexibiliza licença ambiental

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Advogados representando o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) protocolaram nesta segunda-feira (29) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que contesta a constitucionalidade de novas leis que tornam o licenciamento ambiental mais flexível no país, solicitando também sua suspensão.

O documento, com mais de 200 páginas, detalha cláusulas que as entidades consideram violar direitos, distribuídas em 35 artigos das duas legislações aprovadas este ano que estabeleceram as novas regras.

Essa é a terceira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) relacionada ao tema que chega ao STF. As duas primeiras ações foram apresentadas antes do Natal pelo Partido Verde (PV) e pela Rede Sustentabilidade (Rede).

Enquanto as duas primeiras ações são mais resumidas e precedem a sanção da lei 15.300 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva — lei que institui a Licença Ambiental Especial (LAE) e possibilita ao governo acelerar a aprovação de projetos considerados estratégicos — a legislação 15.190, também questionada, trata da nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Esta última foi sancionada com vetos que depois foram derrubados pelo Congresso.

A ação protocolada por PSOL e APIB pede uma medida cautelar para suspender imediatamente o efeito da LAE, que já está em vigor na prática, tendo sido objeto de medida provisória. As demais normas gerais do licenciamento devem entrar em vigor em fevereiro de 2026.

A inconstitucionalidade da LAE é apontada em seis dispositivos, enquanto a nova lei geral tem 29 pontos contestados. Entre os itens estão a criação da Licença por Adesão e Compromisso (licenciamento por autodeclaração), o enfraquecimento da Lei da Mata Atlântica, a possibilidade de estados e municípios se sobreporem a decisões da União, e menor rigor nos créditos concedidos por bancos para projetos de alto impacto.

Segundo Ricardo Terena, coordenador jurídico da APIB, um aspecto central da ação é reverter os efeitos da nova legislação sobre comunidades tradicionais, que só podem recorrer à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para interromper processos se suas terras estiverem homologadas e demarcadas.

“Visualizamos nisso uma violação direta ao direito constitucional das terras indígenas previsto no artigo 231 da Constituição, reiterado diversas vezes pelo próprio STF,” declara. “Isso impõe uma penalidade dupla às comunidades indígenas, pois desde 1988 o prazo de cinco anos para demarcação das terras não foi cumprido.”

Esta ADI pode se tornar a segunda grande batalha da APIB no STF, após anos de luta para derrubar a tese do marco temporal sobre demarcação.

A primeira ação da sociedade civil, movida pelo PV, já foi sorteada e encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes. As demais aguardam despacho, sendo provável que sejam reunidas à primeira e permaneçam sob sua relatoria.

Disputa complexa

A judicialização era esperada, especialmente em um momento delicado de tensão entre STF e Congresso em outras matérias, incluindo projeto que reduz penas para condenados por tentativas de golpe em 2022.

Além disso, o tema ambiental enfrenta divergências internas no governo: os ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas se opõem à nova legislação, enquanto os ministérios de Minas e Energia e a Casa Civil apoiam a LAE e seus dispositivos.

Uma das principais idealizadoras da nova ADI é a advogada Suely Araújo, ex-presidente do Ibama e atual coordenadora de políticas públicas da coalizão de ONGs Observatório do Clima, que conta com apoio de diversos ambientalistas.

Ela destaca que o pedido de medida cautelar é necessário devido ao uso atual das regras da LAE para acelerar projetos de usinas. Um exemplo é a recente lei do setor elétrico que, controversamente, inclui disposição permitindo aprovação expressa por LAE de todas as hidrelétricas.

“Hidrelétricas são dos empreendimentos que menos deveriam ser licenciados por LAE, pois a licença prévia contempla apenas o projeto básico da barragem, fase inicial do estudo de impacto ambiental,” explica. “Os detalhes do projeto executivo, essenciais para instalação e operação, ainda não estão disponíveis nessa fase.”

O texto da ADI ressalta que os prazos curtos para licenciamento comprometem a segurança dos projetos e geram insegurança jurídica.

“A lei 15.300/2025 permite que empreendimentos considerados estratégicos pelo governo sejam definidos politicamente, sem critérios técnicos, e licenciados em até 12 meses, prazo muito inferior ao necessário para avaliar impactos complexos,” afirma a ação. “Para obras de rodovias estratégicas, o prazo é de apenas 90 dias, tornando inviável uma avaliação responsável.”

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