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MME envia proposta à Casa Civil para novas regras do Proinfa

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O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou em comunicado que encaminhou à Casa Civil uma proposta de decreto para regulamentar a extensão dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), cujas diretrizes foram modificadas durante a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.304, de 2025.

Segundo o ministério, essa medida pode trazer uma economia de até R$ 2,2 bilhões para os consumidores entre 2026 e 2031, além de ajudar a reduzir encargos do setor elétrico.

“A redução dos custos ocorre principalmente pela definição de novos preços contratuais, que ficarão em média 26% menores do que os atuais, além da diminuição dos subsídios pagos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), pois os projetos que aderirem a essa política não terão mais direito a descontos nas tarifas de uso do sistema elétrico”, explicou o MME.

A proposta, que ainda está em análise pela Casa Civil, visa atualizar o Decreto nº 10.798/2021, eliminando certas determinações que perderam validade após a publicação da Lei nº 15.269/2025, resultado da MP mencionada. Entre as mudanças está a retirada da obrigação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de calcular benefícios tarifários e a renúncia dos geradores quanto à correção monetária pelo IGP-M nos anos de 2020 e 2021.

O texto redefinirá também o marco inicial dos novos preços, o índice de correção e o fim dos subsídios nas tarifas de uso, considerando a data da assinatura dos aditivos contratuais.

Além disso, o decreto transfere à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) a responsabilidade pela gestão das prorrogações contratuais, função antes desempenhada pela Axia Energia (antiga Eletrobras), que foi privatizada.

O MME estipulou que o prazo máximo para a assinatura dos aditivos é 27 de fevereiro de 2026, com os efeitos financeiros iniciando no mês seguinte. A prorrogação poderá durar até 20 anos, sendo que o gerador pode optar por um período menor mediante manifestação expressa.

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