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Álvaro Porto pode pedir parecer da Procuradoria sobre período extra

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O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto (PSDB), respondeu nesta sexta-feira (2) às críticas de deputados aliados ao governo sobre a tramitação de propostas durante o período extraordinário.

Após a aprovação da convocação extraordinária solicitada pela governadora Raquel Lyra (PSD), Álvaro Porto anunciou que os projetos precisarão receber antes um parecer da Procuradoria da Casa, o que causou reações entre os parlamentares da base do governo.

Em nota oficial, Álvaro Porto, que é o único oposicionista presente na sessão, justificou o procedimento adotado para os projetos. Ele explicou que essa decisão é uma prerrogativa do presidente da Assembleia, conforme previsto no regimento interno.

“A prerrogativa do Presidente em solicitar parecer da Procuradoria está definida no inciso XIX do artigo 63 do regimento interno, combinado com o parágrafo primeiro do mesmo artigo”, afirma a nota divulgada.

Nota à Imprensa

Para esclarecer possíveis interpretações equivocadas, destacamos:

  1. No dia 2 de janeiro de 2026, foi aprovada a convocação extraordinária do Executivo que inclui as mensagens 70/2025, 71/2025, 72/2025 e 73/2025;
  2. Destas, duas mensagens (70/2025 e 71/2025) seguiram para a Procuradoria, enquanto as outras duas (72/2025 e 73/2025) foram direcionadas às comissões temáticas;
  3. As mensagens encaminhadas à Procuradoria recebem essa destinação por razões específicas: a mensagem 70/2025 altera a Lei Orçamentária Anual de 2026, que foi alvo de veto pelo Executivo, rejeição pelo Presidente da Casa e decisão judicial que suspendeu os efeitos do veto, sendo necessário definir o rito legislativo correto diante dessa situação. A mensagem 71/2025 autoriza, excepcionalmente, repasse de recursos do Tribunal de Justiça ao Poder Executivo estadual, cujo prazo venceu em 30/12, data na qual o Executivo encaminhou a convocação extraordinária com essa mensagem. Assim, se requer análise prévia da legalidade e constitucionalidade da proposta;
  4. O presidente da Assembleia tem a prerrogativa de solicitar parecer da Procuradoria conforme o inciso XIX do artigo 63 do regimento interno, e a Procuradoria exerce suas competências conforme os incisos VI, VII, IX e XVI do artigo 3º da lei 15.161/2013. Além disso, o artigo 213 do Regimento Interno prevê a análise prévia por parte do presidente.

Álvaro Porto
Presidente da Alepe

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