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Lula rejeita partes da lei sobre times de futebol na reforma tributária

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) rejeitou partes do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024 relacionadas às Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), que é a fase final da regulamentação da reforma tributária. Esse projeto estabelece o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável pela administração e coordenação operacional do novo imposto compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

Entre as partes vetadas está a redução de impostos para as SAFs, que buscava igualar a tributação aos clubes tradicionais. Na regulamentação da reforma anterior (nº 214/2025), as SAFs enfrentariam um aumento das alíquotas, chegando a um total de 8,5% a partir de 2027. Durante a tramitação do PLP 108, foi acordado que a tributação seria mantida em níveis mais baixos, totalizando 5%.

No entanto, Lula vetou o trecho que diminuía a alíquota de IRPJ, CSLL e Previdência Social de 4% para 3%, mantendo assim uma carga total de 6% para as SAFs. Outro ponto retirado determina que, nos primeiros cinco anos da criação da SAF, as receitas provenientes da venda de jogadores da base não seriam incluídas na base de cálculo do regime, dispositivo que saiu com o veto.

Além disso, parlamentares tentaram aplicar as alíquotas específicas das SAFs a outras modalidades esportivas, como vôlei e atletismo, o que foi rejeitado. As SAFs foram criadas por lei em 2021 com o objetivo de profissionalizar a gestão dos clubes de futebol, atrair investimentos e modernizar o setor.

De acordo com João Nobre, assessor da Fazenda, o regime tributário das SAFs não abrange apenas o IBS e a CBS, mas tem impacto sobre outros tributos federais, o que poderia resultar em perda de arrecadação, principal motivo do veto. Dario Durigan, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, destacou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias proíbe a criação e concessão de novos benefícios fiscais, justificação para o veto.

O Ministério da Fazenda comunicou que foram vetados um total de 10 dispositivos no PLP 108, cujas justificativas serão publicadas no Diário Oficial da União em 14 de março.

Outro veto importante impede a inclusão de alimentos naturais líquidos à lista de produtos com redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS, por preocupações de que a redação ampla pudesse abranger mais itens do que o desejado, afetando a concorrência com substitutos mais saudáveis.

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