Economia
Lula bloqueia benefícios para venda de jogadores e regras de fidelidade
Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (13), em Brasília, a segunda lei que regulamenta a reforma tributária, porém vetou alguns trechos importantes. Essas alterações impactam temas como a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras municipais para transferência de imóveis e benefícios fiscais específicos.
O Ministério da Fazenda informou que foram vetados dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, cujas justificativas foram publicadas no Diário Oficial da União na quarta-feira (14).
Tributação das SAFs e venda de jogadores
Um dos vetos mais significativos afeta as SAFs. A lei aprovada pelo Parlamento dizia que a receita oriunda da venda de jogadores não seria considerada na base de cálculo dos novos tributos da reforma. Com o veto presidencial, essas receitas voltam a ser tributadas normalmente.
Lula também negou a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%, mantendo a alíquota total em 6%, assim distribuída:
- 4% referentes a tributos que a reforma não alterou;
- 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal;
- 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo estadual e municipal.
De acordo com a equipe econômica, reduzir a tributação contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que impede a criação de benefícios tributários sem compensação.
Programas de fidelidade
Outro veto de destaque foi em relação aos programas de fidelidade. O Congresso havia aprovado a tributação de pontos concedidos gratuitamente, como milhas por cadastro, promoções ou compensações por atraso de voo. Por solicitação do Ministério da Fazenda, Lula vetou essa mudança, mantendo esses pontos fora da base de cálculo do IBS e da CBS.
Cashback para gás canalizado
Também foi barrada uma regra que ampliava o cashback, que devolve tributos para pessoas de baixa renda, para o gás canalizado. A proposta do Congresso permitiria ressarcimento em operações de tributação monofásica, beneficiando esse segmento, mas a equipe econômica considerou que essa exceção prejudicaria o modelo geral do sistema.
O cashback, regulamentado pela primeira lei complementar da reforma sancionada em janeiro do ano passado, garante:
- 100% de devolução da CBS e pelo menos 20% do IBS para a população de baixa renda sobre:
- Água;
- Botijão de gás;
- Contas de telefone e internet;
- Energia elétrica;
- Esgoto.
- Para outros bens e serviços, o ressarcimento será de 20% da CBS e do IBS, cabendo a estados e municípios definir aumentos para o IBS.
Alimentos líquidos e ITBI
Lula também vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” com redução de 60% nas alíquotas, argumentando que a redação seria muito ampla e poderia provocar distorções na competição entre leites e sucos. Essa inclusão visava beneficiar produtos como leites vegetais.
Além disso, foi rejeitada a antecipação do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para o momento da formalização da transferência, após pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que destacou as dificuldades que os municípios teriam para adaptar-se, visto que cada prefeitura arrecada o imposto de forma diferente.
Superintendência da Zona Franca e definição de simulação
Lula retirou do texto a exclusividade da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o escopo.
Foi também vetada a definição legal de “simulação” como fraude fiscal, pois o conceito proposto divergia de entendimentos consolidados pelo Judiciário, podendo gerar insegurança jurídica.
Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária passa a vigorar. O Congresso ainda poderá analisar se mantém ou derruba os vetos feitos pelo presidente.

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