Brasil
Anvisa bloqueia canabidiol comprado pela prefeitura de São Paulo
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu uma remessa de produtos Softcann CBD, que contêm canabidiol, adquiridos pela Prefeitura de São Paulo por meio da Secretaria Municipal de Saúde da cidade (SMS-SP).
Segundo a agência, o produto, fabricado pela empresa Healthy Grains S.A. do Paraguai, está proibido de ser importado para armazenamento e distribuição no Brasil.
“A autorização para importar produtos de cannabis pela resolução RDC 660/2022 é uma exceção e se destina apenas ao uso pessoal. Esses produtos importados sob essa regra não passam pela avaliação prévia da Anvisa como os produtos aprovados e regularizados comercialmente”, esclarece a agência.
O canabidiol, conhecido como CBD, é um composto químico extraído da planta Cannabis sativa, popularmente chamada maconha. Por não causar efeitos psicoativos, é empregado em tratamentos para ansiedade, distúrbios do sono, transtorno bipolar e doença de Crohn.
Adicionalmente, a Anvisa informa que secretarias de saúde podem trazer produtos não regularizados apenas para atender pacientes específicos mediante prescrição médica. Nesse cenário, o paciente recebe o medicamento diretamente, e não é permitido estocar.
“A prefeitura incorretamente usou um código identificador reservado para unidades públicas de saúde que se aplica exclusivamente a: 1) medicamentos registrados no Brasil que requerem importação autorizada ou 2) medicamentos cuja importação foi aprovada previamente pela direção da Anvisa, condição que não se enquadra neste caso”, detalha a agência.
Dessa maneira, a Anvisa impediu a entrada da remessa em 3 de novembro de 2025 e requisitou que a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo devolva os produtos ao país de origem em até 30 dias. Caso esse prazo seja desrespeitado, a agência poderá aplicar sanções por infração sanitária.
Em comunicado ao GLOBO, a SMS-SP afirmou que a operação foi feita com autorização da Anvisa pela concessão de Licença de Importação (LI), no formato de uso exclusivo para unidades de saúde.
“O processo de aquisição foi realizado por pregão público, facilitando o acesso dos pacientes, muitos dos quais dependiam de decisões judiciais para obter o tratamento”, explicou a secretaria.

Você precisa estar logado para postar um comentário Login