Economia
Lula veta pontos sobre clubes de futebol na reforma tributária
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou dispositivos referentes às Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, etapa final da regulamentação da reforma tributária. O projeto estabelece o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), responsável pela gestão e coordenação do novo tributo compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
Um dos dispositivos vetados diz respeito à diminuição da tributação para as SAFs, que seria igualada à dos clubes de futebol. Na primeira lei complementar que regulamentou a reforma tributária (nº 214/2025), estava previsto o aumento das alíquotas para as SAFs. A lei previa que, a partir de 2027, a tributação somaria 8,5%, distribuída em 4% de IRPJ, CSLL e Previdência Social; 1,5% de CBS e 3% de IBS. Durante a tramitação do PLP 108, os partidos acordaram manter a tributação atual de 3%, 1% e 1%, totalizando 5%.
No entanto, o presidente vetou a redução de 4% para 3% nas alíquotas de IRPJ, CSLL e Previdência, mantendo as reduções para CBS e IBS aprovadas pelo Congresso. Dessa forma, a carga total para as SAFs será de 6%.
Outro ponto retirado pelo veto retirava do cálculo tributário, durante os primeiros cinco anos da criação da SAF, os direitos de passe dos jogadores formados nas categorias de base. Com o veto, essa exclusão de receita não valerá, de acordo com o assessor João Nobre, da Fazenda.
O Congresso também tentou estender o mesmo regime tributário das SAFs para outras atividades esportivas como vôlei e atletismo. As SAFs são um modelo jurídico criado em 2021 para clubes de futebol, com objetivo de profissionalizar a gestão, atrair investimentos e modernizar o setor do futebol profissional.
João Nobre explicou que o entendimento geral é que o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) impacta não só o IBS e a CBS, mas outros tributos federais, o que poderia gerar renúncia de receita em outros impostos. Este foi o principal motivo para o veto.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, destacou que uma norma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) impede a aprovação de novos benefícios fiscais, o que justifica o veto à redução da carga tributária das SAFs.
O Ministério da Fazenda informou que um total de 10 dispositivos do PLP 108 foram vetados, com detalhes apresentados em coletiva técnica. As sanções e justificativas serão divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (14).
Entre os vetos está a retirada da inclusão na lista de alimentos que teriam redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. A preocupação era com dispositivos genéricos que poderiam alcançar mais produtos do que o pretendido pelo Parlamento, inclusive concorrendo com substitutos mais saudáveis, conforme explicou João Nobre.

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