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Julgamento dos recursos dos PMs condenados pelo 8 de Janeiro será em fevereiro

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes agendou para fevereiro o julgamento dos recursos apresentados por cinco policiais militares do Distrito Federal que foram condenados por sua participação e omissão nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

Os embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para apontar eventuais omissões, contradições ou erros nas decisões, serão avaliados pela Primeira Turma da Corte em uma sessão virtual que ocorrerá entre os dias 13 e 24 de fevereiro.

Esses cinco recursos foram apresentados por réus condenados no mesmo processo, que responsabilizou membros da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por tentativa de derrubar violentamente o Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, destruição de patrimônio histórico e omissão imprópria.

Nos recursos, os policiais tentam contestar a fundamentação comum das condenações, que indicava que eles tinham poder de comando e, por isso, agiram com omissão dolosa durante a invasão e depredação dos prédios na Praça dos Três Poderes.

Por unanimidade, a Primeira Turma do STF condenou cinco dos sete ex-integrantes da cúpula da PMDF denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram sentenciados a 16 anos de prisão os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da corporação; Klépter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral; Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues. O major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins foram absolvidos por falta de provas.

Além das penas de prisão, os condenados receberam 100 dias-multa (cada dia-multa corresponde a um terço do salário mínimo) e perderam seus cargos públicos. Também foram condenados solidariamente a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que será dividido entre todos os condenados pelos atos do dia 8 de janeiro.

Com o julgamento dos embargos, os ministros irão decidir se há aspectos da decisão que precisam ser esclarecidos, corrigidos ou complementados. Esse tipo de recurso não reabre o processo, mas pode resultar em ajustes na decisão final, como nas dosagens das penas, na tipificação dos crimes ou nos efeitos da condenação. Só após a análise desses recursos o processo estará mais próximo do trânsito em julgado, etapa que possibilita o início da execução definitiva das penas.

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