Mundo
Google recorre de decisão que apontou monopólio ilegal em buscas nos EUA
A Google entrou com recurso nesta sexta-feira contra a decisão de um juiz federal que afirmou que a empresa mantém um monopólio ilegal no mercado de buscas online.
O recurso pode atrasar a implementação das medidas corretivas impostas à companhia, pertencente à Alphabet, enquanto o processo segue em instâncias superiores.
Em um post no blog corporativo, a vice-presidente de assuntos regulatórios da Google, Lee-Anne Mulholland, declarou que a decisão “não considerou que as pessoas usam o Google por escolha, e não por obrigação”.
Ela também afirmou que o julgamento desconsiderou “o rápido ritmo de inovação e a forte concorrência que a empresa enfrenta, tanto de grandes competidores quanto de startups bem financiadas”.
O processo antitruste começou em setembro de 2023. Em agosto de 2024, o juiz Amit Mehta, do Tribunal Distrital dos EUA, concluiu que a Google violou a Seção 2 da Lei Sherman ao manter uma posição dominante ilegal no mercado de buscas e publicidade associada. Naquela época, a empresa já havia indicado que recorreria.
Na fase seguinte, na primavera de 2025, a Google e o Departamento de Justiça dos EUA participaram de um julgamento para definir as consequências práticas da condenação.
O processo ouviu representantes de empresas como Apple e Mozilla, além de competidores do setor de inteligência artificial, como a OpenAI.
Em setembro de 2025, Mehta rejeitou as punições mais severas propostas pelo governo, incluindo a venda forçada do navegador Google Chrome. Essa decisão foi vista como um alívio para a empresa, fazendo as ações da Alphabet subirem cerca de 8% naquele dia.
As medidas finais foram formalizadas em dezembro. O juiz ordenou que a Google compartilhe parte dos dados brutos de interação das buscas que utiliza para treinar seus sistemas de ranqueamento e inteligência artificial, porém dispensou a revelação dos algoritmos. Também proibiu acordos de exclusividade semelhantes ao que a empresa tem com a Apple, exceto se durarem no máximo um ano.

Você precisa estar logado para postar um comentário Login