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Gilmar Mendes recusa pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um habeas corpus apresentado para conceder prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele não analisou o mérito do pedido, recusando-o por questões processuais quanto ao caminho escolhido.
Na decisão, Gilmar Mendes destacou que a jurisprudência do STF é clara: habeas corpus não pode ser usado contra decisões tomadas por ministros ou colegiados do próprio tribunal.
O ministro ressaltou que seu papel como relator do pedido foi excepcional e temporário, motivado pelo recesso da corte. Dessa forma, aceitar o habeas corpus quebraria as regras estabelecidas sobre a competência de cada ministro.
Ele afirmou que, mesmo considerando uma previsão regimental, essa atuação deve cumprir limites para respeitar a atribuição dos ministros que normalmente seriam responsáveis pelo caso.
Gilmar Mendes também apontou que o habeas corpus foi apresentado por um advogado que não integra a defesa do ex-presidente. Embora o STF permita atuação de terceiros em certos casos, há cautela para evitar que estratégias legais do próprio réu sejam prejudicadas por intervenções alheias.
O pedido foi originalmente direcionado à ministra Cármen Lúcia, mas devido ao recesso, passaria a ser analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, que está no comando interino da corte. No entanto, Alexandre de Moraes declarou impedimento para julgar o caso, motivo pelo qual o processo foi redistribuído ao ministro Gilmar Mendes.

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