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Psol recorre ao STF contra recompensa a policiais que matam

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O Diretório Nacional do Psol recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (20) para contestar a chamada “gratificação faroeste”, um bônus de produtividade estabelecido pelo governo do estado do Rio de Janeiro. Esse bônus premia, entre outros critérios, policiais civis que se destacam por matar criminosos.

A relatoria do processo ficou com o ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, devido à conexão do tema com a ADPF das Favelas, que aborda a letalidade policial no Rio de Janeiro.

O Psol, que se posiciona como partido de oposição ao governo fluminense, solicitou uma liminar para suspender imediatamente essa gratificação, classificando-a como inconstitucional tanto na forma quanto no conteúdo. O partido chamou esse bônus de “incentivo financeiro à violência policial”.

Segundo o Psol, a gratificação é ilegal desde sua criação, pois foi instituída por uma iniciativa do Legislativo, quando deveria ser exclusiva do Executivo propor medidas que impliquem aumento de despesas com pessoal.

Contexto da Lei

Aprovada em outubro de 2025, a Lei Estadual nº 11.003/2025 reorganiza o quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil e prevê, em seu artigo 21, uma bonificação de 10% a 150% do salário em situações como vitimização no serviço, apreensão de armas pesadas ou “neutralização de criminosos”.

Embora o artigo tenha sido vetado integralmente pelo governador Cláudio Castro, alegando falta de previsão orçamentária, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em dezembro. O líder do governo, deputado Rodrigo Amorim (União), chegou a apoiar a derrubada do veto.

Reações e críticas

Vários órgãos já apontaram para a ilegalidade e inconstitucionalidade dessa gratificação. Antes mesmo da aprovação da lei, a Defensoria Pública da União (DPU) emitiu uma nota técnica classificando a medida como um estímulo a confrontos letais entre policiais e criminosos.

Além disso, a Defensoria ressalta que o termo “neutralização”, empregado na legislação, é vago e desrespeita a dignidade da pessoa humana.

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