Conecte Conosco

Brasil

TCU encontra problemas em licitações da COP30 com preços muito acima do mercado

Publicado

em

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas graves e irregularidades nas licitações realizadas para escolha das empresas que ficaram responsáveis pelo planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, a COP30, que ocorreu no ano passado em Belém. Foram detectados preços superfaturados que chegam a ser até 1.000% superiores aos valores praticados no mercado.

O TCU irá notificar a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) sobre os problemas encontrados nas licitações e recomendou que sejam tomadas medidas internas de governança para evitar que situações semelhantes aconteçam em futuras contratações, especialmente em acordos de cooperação internacional.

O relatório, elaborado pelo ministro Bruno Dantas, que lidera o caso, destaca evidências de sobrepreços impressionantes, chegando a 1000% em itens como mobiliário. Segundo ele, existem fortes indícios de abuso de posição dominante e de violação dos princípios da economicidade e da moralidade administrativa. O documento foi aprovado pelo plenário do TCU em sessão recente.

Na decisão, assinada pelo presidente do TCU, Vital do Rêgo, e pelo relator, Bruno Dantas, o órgão avaliou os contratos firmados com o Consórcio Pronto RG, responsável pela Zona Verde (destinada às organizações da sociedade civil), e com a empresa DMDL Ltda, encarregada da Zona Azul (para diplomatas e negociadores). A Secop contratou a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) para conduzir as licitações.

Em nota, a Secop afirmou que o julgamento do TCU não apontou irregularidades, mas sim recomendou aprimoramento dos contratos, apesar das falhas e procedimentos irregulares destacados no documento.

“As licitações para as contratações das empresas responsáveis pelas zonas verde e azul da COP30 foram conduzidas pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), organismo internacional responsável pelas contratações, nos termos dos instrumentos firmados com o Governo Federal. A SECOP atenderá às recomendações emitidas no julgamento de hoje, reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa governança e seguirá colaborando integralmente com os órgãos de controle”, declarou a Secop.

Parlamentares da oposição ao governo Lula apresentaram uma denúncia inicial apontando indícios de subsidiação cruzada e superfaturamento, evidenciados por um desconto linear de 50% no certame, contrastando com a revenda posterior de espaços e serviços com sobrepreço de até 1.000% em comparação com os valores de mercado.

A Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) do TCU, responsável pela análise da representação inicial e pela recepção das manifestações da Secop e da OEI, considerou frágeis os argumentos apresentados pela OEI para justificar os supostos sobrepreços, como a segregação dos fluxos financeiros e os altos custos logísticos em Belém.

Embora os custos locais sejam relevantes, eles não justificam disparidades tão altas em itens como mobiliário, configurando abuso da posição dominante em um mercado restrito criado por contrato público, conforme ressaltado no relatório aprovado pelo plenário.

O argumento da segregação dos fluxos financeiros é insuficiente para afastar as irregularidades. Mesmo que o sobrepreço não impacte diretamente o contrato principal pago com recursos públicos, ele aumenta o custo total do evento, que é de interesse público e financiado por um instrumento estatal. Permitir que um parceiro privado explore de forma abusiva um mercado exclusivo criado por contrato público contraria os princípios da moralidade administrativa e da busca pela proposta mais vantajosa em sua totalidade, destacou o relatório do ministro Bruno Dantas.

Segundo Dantas, as justificativas apresentadas pela OEI não foram suficientes para afastar as irregularidades identificadas.

O relatório aponta que a combinação de um edital sem mecanismos de controle de preços para exploração comercial e a concessão de exclusividade criou um ambiente propício ao abuso de posição dominante, concretizado nos sobrepreços detectados. A falta de limites de preços ou critérios de razoabilidade no edital foi a falha principal que permitiu essa distorção.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados